Além de condenar, Moro determina que Lula pague multa de R$ 1 milhão.

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Multa pode ser descontada na aposentadoria

Ex-presidente tem até as 17h para se entregar à Polícia Federal de Curitiba.
Além
do início do cumprimento da pena, o juiz Sergio Moro determinou na
quinta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague 280
dias-multa, conforme decisão do TRF-4, que elevou a pena e o valor. Ele
terá dez dias para pagar R$ 1.003.600, mas o valor pode, se negociado,
ser descontado mensalmente de sua aposentadoria. Foram 562 dias desde
que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva foi denunciado por receber
propina em forma de um tríplex no Guarujá até a decretação, na quinta-feira, de sua prisão.

Horas
depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o habeas corpus
preventivo do petista, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) pediu e, à
tarde, Moro decretou que Lula deverá se entregar até as 17h desta sexta-feira na Polícia Federal de Curitiba.

Ao
determinar a prisão, Moro concedeu o direito de Lula se apresentar
voluntariamente, “em atenção à dignidade do cargo que ocupou” e vetou,
em qualquer hipótese, o uso de algemas. Pela decisão, o ex-presidente
ficará num espaço reservado, espécie de “sala de Estado Maior”, na
Superintendência da PF, separado dos demais presos, “sem risco para a
integridade moral ou física”.

Na
PF de Curitiba, Lula estará no mesmo prédio do ex-ministro Antônio
Palocci e do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Ambos confirmaram as
acusações contra Lula e tentam negociar acordo de delação. Moro
determinou ainda que a defesa de Lula combine diretamente com delegado
Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná, as condições da
apresentação.

No
despacho, Moro ressaltou que não cabem mais recursos suspensivos à
decisão do TRF-4, que determinou a pena e o início de sua execução desde
janeiro passado e negou embargos de declaração. O magistrado afirmou
que “hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração
constituem apenas uma patologia protelatória”. Segundo Moro, esse
artifício deveria “ser eliminado do mundo jurídico”. Ele registrou ainda
que esses tipos de recursos não alteram julgamento e, portanto, a
condenação não poderia ser modificada no segundo grau.

Ceide Carvalho – O Globo.

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