Após determinação da Central de Operações, a GT fez deslocamento ao Bairro Conjunto Habitacional Laura Ramos, onde a vítima (J. J. S.) de 70 anos, amasiado, aposentado, informou ao policiamento que estava em
sua residência, quando imputado (D. S. M.) de 40 anos, amasiado, ajudante de pedreiro entrou para conversar e que após o
mesmo retirar-se da sua casa sentiu falta do seu aparelho celular um LG
K-130F. O imputado foi localizado e conduzido à DPC, onde em primeiro
momento negou-se ser o autor do furto, mas posteriormente assumiu a
autoria do delito, confessando que em um instante de distração da
vítima, havia subtraído o aparelho celular.
sua residência, quando imputado (D. S. M.) de 40 anos, amasiado, ajudante de pedreiro entrou para conversar e que após o
mesmo retirar-se da sua casa sentiu falta do seu aparelho celular um LG
K-130F. O imputado foi localizado e conduzido à DPC, onde em primeiro
momento negou-se ser o autor do furto, mas posteriormente assumiu a
autoria do delito, confessando que em um instante de distração da
vítima, havia subtraído o aparelho celular.
O imputado informou que
vendeu o referido aparelho a (E. P. S.) de 40 anos, amasiado, comerciante, dono do estabelecimento
comercial pelo valor de R$ 150, 00 (cento e cinquenta reais). Chegando
ao referido estabelecimento o comerciante, confirmou ter
comprado ao imputado, um celular marca LG K-130F. As partes
envolvidas foram conduzidas à DP local, tendo a vítima reconhecido seu
aparelho celular, bem como apresentado a Nota Fiscal do mesmo. Foi
recuperado com o imputado 01 a quantia de R$ 62,00 (sessenta e dois
reais), tendo o mesmo informado ser o restante do valor do celular
vendido. Diante dos fatos as partes foram apresentadas a autoridade
judiciária, sendo que o imputado foi autuado em flagrante delito pelo
crime de furto e será apresentado em audiência de custódia e o comerciante foi autuado pelo crime de receptação, sendo liberado após pagamento
de fiança.
vendeu o referido aparelho a (E. P. S.) de 40 anos, amasiado, comerciante, dono do estabelecimento
comercial pelo valor de R$ 150, 00 (cento e cinquenta reais). Chegando
ao referido estabelecimento o comerciante, confirmou ter
comprado ao imputado, um celular marca LG K-130F. As partes
envolvidas foram conduzidas à DP local, tendo a vítima reconhecido seu
aparelho celular, bem como apresentado a Nota Fiscal do mesmo. Foi
recuperado com o imputado 01 a quantia de R$ 62,00 (sessenta e dois
reais), tendo o mesmo informado ser o restante do valor do celular
vendido. Diante dos fatos as partes foram apresentadas a autoridade
judiciária, sendo que o imputado foi autuado em flagrante delito pelo
crime de furto e será apresentado em audiência de custódia e o comerciante foi autuado pelo crime de receptação, sendo liberado após pagamento
de fiança.