Temer vira sujeito oculto da ação do ‘quadrilhão’.

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Ao converter em ação penal a denúncia contra os envolvidos no “quadrilhão do
PMDB”, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de
Brasília, converteu Michel Temer numa espécie de sujeito oculto do
processo. Foram ao banco dos réus velhos amigos, correligionários e
ex-auxiliares de Temer. Entre eles: José Yunes, o coronel João Baptista
Lima Filho, Rodrigo Rocha Loures, Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo
Alves, e Eduardo Cunha.

A
ação penal é um desdobramento da segunda denúncia criminal formulada no
ano passado pela Procuradoria-Geral da República contra Temer. O
presidente costuma dizer que foi inocentado pela Câmara. Lorota. Os
deputados apenas congelaram o pedaço do processo referente a Temer e a
dois ministros protegidos sob a marquise do foro privilegiado: Moreira
Franco e Eliseu Padilha. Quando o governo acabar, Temer e seus ministros
descerão do freezer para a frigideira.

Relator
do caso no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin desossou os autos,
enviando para a primeira instância do Judiciário os encrencados sem
foro. Com isso,  antecipou a fritura da turma de Temer. O ministro
escrevera em seu despacho: “Diante da negativa de autorização por parte
da Câmara dos Deputados para o prosseguimento do feito em relação ao
presidente da República, o presente feito deverá permanecer suspenso
enquanto durar o mandato presidencial.”

Apuram-se
na ação penal do “quadrilhão” crimes variados —de trambiques na Caixa
Econômica Federal ao recebimento de propina da Odebrecht. Coisa acertada
num jantar no Alvorada, ao qual Marcelo Odebrecht compareceu para comer
e receber uma mordida de R$ 10 milhões. Como na música de Claudinho e
Bochecha, interpretada por Adriana Calcanhoto, o grupo de amigos sem
Temer é como “avião sem asa, fogueira sem brasa, futebol sem bola,
Piu-piu sem Frajola.”
Por Josias de Souza

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