O julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e
matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, em Riacho do Gado, na
cidade de Tabira, foi adiado. A alteração se deu em virtude da saída do
advogado no caso, provocando o adiamento.
matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, em Riacho do Gado, na
cidade de Tabira, foi adiado. A alteração se deu em virtude da saída do
advogado no caso, provocando o adiamento.
O novo júri, que seria nesta quarta (09), no Fórum de Tabira, foi
adiado para o dia 07 de junho. No acidente, uma das jovens, Andreza
Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, faleceu no local, e a outra,
Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, na capital pernambucana.
adiado para o dia 07 de junho. No acidente, uma das jovens, Andreza
Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, faleceu no local, e a outra,
Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, na capital pernambucana.
O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422,
atingiu as duas jovens que andavam pelo acostamento da PE-320, em Riacho
do Gado, em Tabira. As jovens se dirigiam para o Campestre Clube para
ornamentar o local para a formatura das mesmas.
atingiu as duas jovens que andavam pelo acostamento da PE-320, em Riacho
do Gado, em Tabira. As jovens se dirigiam para o Campestre Clube para
ornamentar o local para a formatura das mesmas.
Hebson foi autuado por homicídio pela delegada plantonista no dia da
ocorrência. De acordo com o processo, ele estava embriagado quando
guiava o veículo e que isso foi fator determinante para que perdesse
controle do carro e atropelasse as duas jovens.
ocorrência. De acordo com o processo, ele estava embriagado quando
guiava o veículo e que isso foi fator determinante para que perdesse
controle do carro e atropelasse as duas jovens.
A juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu, à época, que Hebson fosse
a Júri Popular. A defesa do réu recorreu em todas as instâncias,
pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com
exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos
os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunhas, sem
sucesso.
a Júri Popular. A defesa do réu recorreu em todas as instâncias,
pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com
exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos
os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunhas, sem
sucesso.
Informações: Afogados Online