Mantida determinação a PE de prover policiamento diário em Fátima de Flores.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para
suspender decisão judicial que determinou que o distrito de Fátima, em
Flores, no Sertão, conte com policiamento em todos os dias da semana e
não apenas em dias alternados.

De acordo com tutela antecipada
concedida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação
civil pública, o efetivo deverá ser de ao menos três policiais
militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve
a determinação, o que levou o Estado a questioná-la no STF por meio da
Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870.

Em sua decisão, Cármen Lúcia afirma há
“inegável risco” à segurança pública no distrito, provocado pela escala
de serviço da Polícia Militar em dias alternados. A ministra salientou
que tanto a decisão de primeira instância quanto a do TJPE estão
devidamente fundamentadas e pautadas nos elementos de prova produzidos,
que evidenciam a configuração de situação justificadora da intervenção
do Poder Judiciário no implemento de políticas públicas, sem que isso
caracterize ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

De acordo com os autos, a falta de
policiamento ostensivo contínuo no distrito compromete a eficiência na
prestação do serviço constitucional da segurança pública, fazendo com
que a rotina na comunidade beire o caos, com violações que vão desde
atos de violência doméstica contra mulheres ao uso e consumo de drogas
ilícitas em locais públicos.

O Estado de Pernambuco apontou, no
Supremo, grave risco de lesão à segurança pública e à ordem
administrativa, em razão do desequilíbrio na organização da segurança do
Estado. Para o ente federado, ao propor a ação civil pública, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) baseou-se em “fatos genéricos”,
sem apontar, de forma concreta, qualquer dado estatístico de que o
distrito de Fátima apresenta condições de segurança mais precárias do
que outras áreas de Pernambuco, já que não há qualquer base comparativa
que justifique a redução de policiamento em outros locais para atender
Fátima.

Além disso, alegou que houve uma
intromissão judicial na esfera de competência do Poder Executivo e dos
comandos militares, que poderá comprometer a política de defesa social e
de coordenação das ações de segurança pública no Estado.

O Estado também informou que está em
andamento concurso público para a PM, em fase de convocação para o curso
de formação dos aprovados, os quais serão distribuídos mediante
critérios operacionais do Estado Maior da Polícia Militar de Pernambuco,
e alegou que, por isso o deferimento de pedidos pontuais como o pedido
em questão, com base em realidades locais, prejudica o sistema de
policiamento estadual. Os argumentos, no entanto, não convenceram a
presidente do STF a suspender a determinação.

“É pacífico neste Supremo Tribunal o
entendimento de, em situações emergenciais provocadas por inércia ou
morosidade da Administração Pública, ser possível a determinação de
medidas que respeitem a providências específicas de políticas públicas
pelo Poder Judiciário, como medida única garantidora da eficácia de
direitos fundamentais mencionados e comprovados em risco”, concluiu a
ministra.
Folha  de Pernambuco.

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