Caso Evandeilson: delegado indicia guarda da STTRANS por homicídio duplamente qualificado.

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Completando dois meses e
onze dias à frente da 167ª Delegacia de Polícia de Afogados da
Ingazeira, o delegado Ubiratan Rocha, participou nesta quinta-feira (24)
no Debate das Dez da Rádio Pajeú, onde fez uma avaliação de sua gestão e
falou sobre crimes de maior repercussão como o assassinato de Neguinho
da Caravam que teve dois suspeitos de participação presos no dia de
ontem, sendo inclusive um deles um dos mandantes do crime e o caso do
desaparecimento de Evandeilson Lima, um caso delicado para a população
de Afogados da Ingazeira.


Evandeilson Lima está
desaparecido desde o dia 23 de fevereiro, a família demonstrou
preocupação com o seu desaparecimento e começou a procurar no dia 25 de
fevereiro. Ontem completou três meses do desaparecimento de Vando [como
era conhecido Evandeilson] e de lá pra cá muita coisa aconteceu, muitos
rumores dos mais variados tipos surgiram sobre o seu desaparecimento.



Praticamente um mês
depois do desaparecimento de Vando, mais precisamente no dia 20 de março
Cicero Robson, sendo identificado como a última pessoa que manteve
contato com Evandeilson no dia de seu desaparecimento, falou à Pajeú,
pela primeira sobre o caso e apresentou as suas versões.



O delegado Ubiratan
Rocha, em sua primeira entrevista após assumir o cargo na 167ª Depol,
falou pela primeira vez sobre o caso, na oportunidade disse ainda estar
ficando a par da situação, mas firmou empenho para desvendar o caso.



Nesta quinta-feira (24),
o delegado Ubiratam relembrou que falou em sua primeira entrevista à
Radio Pajeú sobre o caso, que o foco seria as razões do desaparecimento.
“O que eu queria saber era o que havia acontecido para que Evandeilson
desaparecesse, não havia nenhuma tendência em cima do suspeito hoje réu,
Cícero Robson”, explicou.



Rocha informou que houve
um levantamento total de investigações técnicas e inquirições de Cícero
para que pudesse culminar na prisão temporária dele [Cícero Robson] no
dia 22 de março. E que no prazo de trinta dias da prisão temporária,
foram solicitadas perícias técnicas onde foram achadas manchas sendo
possivelmente de sangue no carro e na casa de Cícero, além de que a
perícia técnica comprou claramente várias contradições em suas
declarações.



“As perícias técnicas
desmentiram Cícero Robson na declaração dele que disse ter ido pra casa
sozinho, de um primeiro momento ele mentiu em relação ao trajeto que
fez, em um segundo momento ele mentiu em relação a quantidade de pessoas
que estavam dentro do carro e num terceiro momento ele mentiu dizendo
qual era o real vínculo dele com Evandeílson”. Então todas essas
mentiras essas contradições foram demonstradas ao Ministério Público e
ao poder judiciário, circunstância que motivaram a prorrogação dessa
prisão temporária dele por mais trinta dias”, informou o delegado.



Ubiratan também informou
que foi solicitado a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos
envolvidos, mas que ainda não haviam chegado. “Tenho praticamente
certeza de que esses dados vão corroborar a nossa causa, ao nosso motivo
do homicídio, que foi uma dívida contraída”, informou Ubiratan, dizendo
não poder dar mais detalhes sobre a dívida, pois há sigilo em relação a
isso.



Ubiratam disse que
Cícero Robson manteve o silencio durante todas as ouvidas, se reservando
o direito de ficar calado e aproveitou para explicar que não há nenhuma
tendência contra o suspeito.



Com relação a falta do
corpo, Ubiratan disse que a tecnicidade das informações informações
colocadas dentro dos autos do inquérito policial são perfeitas. “É um
trabalho técnico da Policia Civil, um trabalho que desfechou em um
primeiro momento que era o relatório, pra gente transformar o Cícero
Robson em réu, porque existia elementos de informação contra ele, mas só
que as investigações não vão findar, o promotor Dr. Júlio César, eu
tenho certeza que ele vai solicitar outras investigações e elas vão
continuar”, disse.



Ubiratan disse ainda
acreditar na participação de outras pessoas e garantiu que o trabalho da
Polícia Civil foi feito de maneira “correta, ilibada, proba e
imparcial.



Questionado sobre o que
poderia ser apresentado com segurança de que Cícero Robson é autor de um
homicídio duplamente qualificado contra o Evandeilson, Ubiratam disse
que são as provas técnicas que provam que o acusado mentiu, que dizem
que ele não estava sozinho e comprovam as suas contradições.



Ubiratan informou que a
comprovação de que Cícero não chegou sozinho em casa foi através de uma
câmera, que foi descoberta pela perícia, e que a perícia fez uma
simulação que comprova de forma clara que Cícero mentiu com relação a
esta informação.



O delegado explicou que
Cícero Robson já é tratado como réu no processo e que já existe uma
denúncia do Ministério Público representado pelo promotor Júlio Cesar.
“Existe um parecer positivo do Ministério Público e uma decisão judicial
de prisão preventiva dele, ele é tratado como réu, cabe ao Ministério
Público agora requisitar novas diligências, ou se não, já dar
desenvolvimento a primeira parte do sistema bifásico do Tribunal do
Júri, que é a parte que vai até a pronuncia, que é como se fosse uma
decisão pra ver se ele está apto ou não à ir ao Tribunal do Júri,
através de elementos de informações de provas colhidas pelo juiz no
monocrático, passado essa fase de pronuncia, se ele for pronunciado é
que ele vai pro Tribunal do Júri”, explicou.



Ubiratan explicou que
indiciou Cícero Robson por homicídio duplamente qualificado por motivo
fútil e de maneira dissimulada, por acreditar ter tido planejamento para
o crime, além desses, o delegado informou ainda que indiciou o réu por
fraude processual, “o que foi comprovado pela perícia” e ainda por
ocultação de cadáver.



O delegado destacou que
todas as teses acima foram confirmadas, aceitas e corroboradas pelo
Ministério Público em sua denúncia. Disse ainda acreditar em encontrar o
corpo com a colaboração do réu que pode ter a pena diminuída se
colaborar e descartou o esquartejamento do corpo da vítima para
facilitar a ocultação.
 
Fonte: Rádio Pajeú/ André Luís.

 

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