Governo Municipal de Tabira decreta situação de emergência.

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O prefeito do município
de Tabira, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,



Considerando a
paralisação dos transportes rodoviários em todo o país, implicando a
necessidade de providências para evitar a interrupção de serviços
essenciais à população do Município de Tabira, comprometendo a ordem
pública, a segurança a paz social e o bem estar das pessoas;



Considerando os inúmeros
transtornos decorrentes dos bloqueios de estradas, inclusive quanto ao
transporte de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros bens de
primeira necessidade;



Considerando o dever do
município de prevenir situações que possam comprometer a regular
prestação de serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem
pública e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;



Considerando o disposto
no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, que autoriza a
autoridade competente, em caso de iminente perigo público, usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se tiver dano,



DECRETA:



Art. 1º – Fica declarada
situação de emergência no município de Tabira em razão do
desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade
destinadas à população tabirense.

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