Nota Pública
Os Promotores de Justiça
abaixo-assinados, que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado
de Pernambuco e abrange os Municípios de Afogados da Ingazeira,
Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa
Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama,
considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em
defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988),
vem a público apresentar a seguinte nota:
abaixo-assinados, que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado
de Pernambuco e abrange os Municípios de Afogados da Ingazeira,
Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa
Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama,
considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em
defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988),
vem a público apresentar a seguinte nota:
1. É inegável e inalienável o direito do
povo, inclusive dos caminhoneiros, de se reunir e se manifestar
pacificamente em protesto contra os aumentos abusivos dos preços dos
combustíveis e do gás de cozinha e a atual política de preços da
Petrobras. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo
diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a
Constituição.
povo, inclusive dos caminhoneiros, de se reunir e se manifestar
pacificamente em protesto contra os aumentos abusivos dos preços dos
combustíveis e do gás de cozinha e a atual política de preços da
Petrobras. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo
diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a
Constituição.
2. Os fins, todavia, por mais legítimos e
justos que possam ser (reduzir os preços dos combustíveis e mudar os
critérios da política de preços da Petrobras), não justificam os meios.
Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não
podem conduzir ao caos, ao desmantelamento dos meios de produção e a uma
crise humanitária.
justos que possam ser (reduzir os preços dos combustíveis e mudar os
critérios da política de preços da Petrobras), não justificam os meios.
Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não
podem conduzir ao caos, ao desmantelamento dos meios de produção e a uma
crise humanitária.
3. Por outro lado, é preciso enfatizar,
por mais que venham de alguns poucos ou de uma única pessoa que seja, o
quanto é contraditório defender a implantação de uma ditadura militar,
ao pedir “intervenção militar já”. Ora, num regime militar não há
liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos
servos do Estado.
por mais que venham de alguns poucos ou de uma única pessoa que seja, o
quanto é contraditório defender a implantação de uma ditadura militar,
ao pedir “intervenção militar já”. Ora, num regime militar não há
liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos
servos do Estado.
4. As eleições estão a poucos meses de
se realizarem. São as eleições um dos palcos perfeitos aos cidadãos para
mudança da representação política, porque todos os deputados, federais e
estaduais, senadores, governadores e presidentes (e respectivos vices)
só estão no exercício de suas funções porque foram eleitos nas últimas
eleições.
se realizarem. São as eleições um dos palcos perfeitos aos cidadãos para
mudança da representação política, porque todos os deputados, federais e
estaduais, senadores, governadores e presidentes (e respectivos vices)
só estão no exercício de suas funções porque foram eleitos nas últimas
eleições.
5. É preciso ter sempre em mente que a
Constituição de 1988 é que protege os cidadãos, inclusive os
caminhoneiros, e todas e quaisquer pessoas que os apoiam de serem
duramente reprimidos e violentados por suas lutas, pois as liberdades
constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela
Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão,
de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num
regime democrático. As livres manifestações populares, protestos,
críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades
constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. Enfim, a
praça só é do povo na democracia.
Constituição de 1988 é que protege os cidadãos, inclusive os
caminhoneiros, e todas e quaisquer pessoas que os apoiam de serem
duramente reprimidos e violentados por suas lutas, pois as liberdades
constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela
Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão,
de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num
regime democrático. As livres manifestações populares, protestos,
críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades
constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. Enfim, a
praça só é do povo na democracia.
6. A República Federativa do Brasil,
apesar de todos os eventos ocorridos e da crise institucional instalada
nos últimos anos, ainda é um Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e
também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o
pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.
apesar de todos os eventos ocorridos e da crise institucional instalada
nos últimos anos, ainda é um Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e
também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o
pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.
Conclamamos, assim, todos os cidadãos
para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e que exerçam seus
direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis,
pois é necessário que o País volte a produzir e a ter uma vida normal,
garantindo-se a livre circulação de pessoas e cargas.
para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e que exerçam seus
direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis,
pois é necessário que o País volte a produzir e a ter uma vida normal,
garantindo-se a livre circulação de pessoas e cargas.
Atenciosamente,
Lúcio Luiz de Almeida Neto – Promotor de Justiça – Coordenador da 3ª Circunscrição
Lorena de Medeiros Santos – Promotora de Justiça
Adriano Camargo Vieira – Promotor de Justiça
Júlio César Cavalvanti Elihimas – Promotor de Justiça
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho – Promotor de Justiça
Ariano Técio Silva de Aguiar – Promotor de Justiça
Eryne Ávila dos Anjos Luna – Promotora de Justiça