Após Nota publicada ma
manhã desta quarta feira 06, sobre supostos atrasos de pagamentos de
aposentados e pensionistas municipais de Triunfo, sertão de Pernambuco,
apresentada pelo ex vereador Djaci Marques, o prefeito do municipio,
João Batista (PR) justifica em nota que a denuncia do ex vereador não
procede:
manhã desta quarta feira 06, sobre supostos atrasos de pagamentos de
aposentados e pensionistas municipais de Triunfo, sertão de Pernambuco,
apresentada pelo ex vereador Djaci Marques, o prefeito do municipio,
João Batista (PR) justifica em nota que a denuncia do ex vereador não
procede:
-“O mês de abril de 2018
foi pago antes de terminar o próprio mês de abril de 2018 e o mês de
maio foi enviado para o banco na última segunda dia 04, antes da data
prevista em lei para pagamento. Portanto, não se verifica qualquer
atraso.
foi pago antes de terminar o próprio mês de abril de 2018 e o mês de
maio foi enviado para o banco na última segunda dia 04, antes da data
prevista em lei para pagamento. Portanto, não se verifica qualquer
atraso.
Temos dificuldades com a
previdência assim como a maioria dos municípios de Pernambuco têm, mas
temos agido com transparência e todos os aposentados foram colocados à
par da situação financeira dos fundos previdenciários, em audiências
públicas, e estamos tomando medidas para que no futuro o Fundo
Previdenciário de Triunfo se torne superavitário, pois no momento o
Fundo arrecada cerca de 200 mil reais para uma folha de aposentados de
550 mil, já aumentamos a contribuição da prefeitura e estamos colocando
aportes para que não venha faltar recursos para os aposentados, como de
fato já pagamos maio e vamos lutar para vencer esta dificuldade que não
foi gerada por mim, pois durante o nosso governo todos os compromissos
com a previdência foram honrados, mas isto não impede o déficit”.
João Batista – Prefeito de Triunfo
O prefeito ainda enviou
demostrativos de comprovantes de pagamentos de abril e maio. Ele afirma
ainda que o pagamento de maio foi debitado da conta da prefeitura no dia
5 que é a data legal e limite de pagamento.
demostrativos de comprovantes de pagamentos de abril e maio. Ele afirma
ainda que o pagamento de maio foi debitado da conta da prefeitura no dia
5 que é a data legal e limite de pagamento.
Por Cauê Rodrigues.