Depois de ter a
prestação de contas de 2015 rejeitada pelo TCE, a Primeira Câmara também
julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de
Tuparetama do mesmo ano, cujo responsável foi o ex-prefeito Deva Pessoa,
aplicando-se uma multa no valor de R$ 31.590,00 que deverá ser paga no
prazo de 15 dias. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir
Pascoal.
prestação de contas de 2015 rejeitada pelo TCE, a Primeira Câmara também
julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de
Tuparetama do mesmo ano, cujo responsável foi o ex-prefeito Deva Pessoa,
aplicando-se uma multa no valor de R$ 31.590,00 que deverá ser paga no
prazo de 15 dias. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir
Pascoal.
Segundo ele, a
prefeitura apresentou no entre o 1º e 3º quadrimestres de 2015 um
excedente nos gastos com pessoal, comprometendo até 58,34% de sua
receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, “evidenciando de modo
contundente uma gestão sem a responsabilidade fiscal”, “restando
configurada a total inércia do gestor” e “grave descontrole fiscal”
foram os termos utilizados pelo relator.
prefeitura apresentou no entre o 1º e 3º quadrimestres de 2015 um
excedente nos gastos com pessoal, comprometendo até 58,34% de sua
receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, “evidenciando de modo
contundente uma gestão sem a responsabilidade fiscal”, “restando
configurada a total inércia do gestor” e “grave descontrole fiscal”
foram os termos utilizados pelo relator.
O ex-prefeito,
regularmente citado, não apresentou defesa no prazo legal assim como
deixou a decisão transitar em julgado, ou seja, não apresentou recurso.
regularmente citado, não apresentou defesa no prazo legal assim como
deixou a decisão transitar em julgado, ou seja, não apresentou recurso.
Por fim, o relator
determinou, ainda, a remessa ao Ministério Público do Estado de
Pernambuco, a fim de dar ciência desta Decisão e tomar providências que entender cabíveis. O número do processo no TCE-PE é 1770021-8.
determinou, ainda, a remessa ao Ministério Público do Estado de
Pernambuco, a fim de dar ciência desta Decisão e tomar providências que entender cabíveis. O número do processo no TCE-PE é 1770021-8.
Do Mais Pajeú.