Uma
Ação Popular movida pelo vereador Ivanes Lacerda (MDB) junto da 4ª Vara
Mista de Patos, do Fórum Miguel Sátiro, pediu o cancelamento do processo
seletivo 01/2018 que seria realizado pela Prefeitura Municipal de
Patos.
Ação Popular movida pelo vereador Ivanes Lacerda (MDB) junto da 4ª Vara
Mista de Patos, do Fórum Miguel Sátiro, pediu o cancelamento do processo
seletivo 01/2018 que seria realizado pela Prefeitura Municipal de
Patos.
O
vereador localizou erros no edital publicado e ajuizou a ação que foi
deferida pela juíza de direito Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante.
O processo seletivo agora deverá se adequar aos termos da Lei Municipal
4.886/2017, pois da forma que foi colocado no edital afrontava a
referida lei. A falta de critérios objetivos e a ausência de prova
escrita maculava todo o processo seletivo.
vereador localizou erros no edital publicado e ajuizou a ação que foi
deferida pela juíza de direito Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante.
O processo seletivo agora deverá se adequar aos termos da Lei Municipal
4.886/2017, pois da forma que foi colocado no edital afrontava a
referida lei. A falta de critérios objetivos e a ausência de prova
escrita maculava todo o processo seletivo.
O
processo seletivo da forma que estava no edital contestado criava
embaraço a partir do momento que exigia currículo para o ingresso no
serviço público e uma posterior entrevista. O recrutamento deve ser
feito através de processo de seleção simplificado e não como está no
edital do processo seletivo 01/2018.
processo seletivo da forma que estava no edital contestado criava
embaraço a partir do momento que exigia currículo para o ingresso no
serviço público e uma posterior entrevista. O recrutamento deve ser
feito através de processo de seleção simplificado e não como está no
edital do processo seletivo 01/2018.
A
decisão da juíza determina a intimação do presidente da comissão
organizadora do processo seletivo, bem como do Secretário de
Administração do Município de Patos sobre para tomarem conhecimento do
ato da magistrada.
decisão da juíza determina a intimação do presidente da comissão
organizadora do processo seletivo, bem como do Secretário de
Administração do Município de Patos sobre para tomarem conhecimento do
ato da magistrada.
Do Patosonline.