Prefeituras – Repasse extra do 1% do FPM será creditado na próxima segunda-feira (9).

0 51
Municípios de todo Brasil vão receber até as 18h desta segunda-feira,
09 de julho, o repasse extra do 1% do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Serão creditados mais de R$ 4 bilhões (R$
4.051.894.497,73) decorrentes da Emenda Constitucional nº 84/2014, uma
conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O montante é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre
Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada
entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O
valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho,
quando é transferido o FPM.

O repasse é fruto de uma intensa luta da CNM e do movimento
municipalista. A entidade explica que, no mês de julho, o FPM apresenta
uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano,
que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada
período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego
financeiro para os gestores municipais.

Essa é uma importante conquista da XVII Marcha à Brasília em Defesa
dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional nº
84/2014 em 02 de dezembro de 2014. O dispositivo legal alterou o art.
159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da
arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.

Histórico
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na
Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5%
sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma
interpretação equivocada do último artigo do texto.

Em julho de 2016, o Governo Federal, novamente, teve um entendimento
equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre
a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1%
sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano
teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.

Cálculo vigente
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de
dezembro (Emenda Constitucional nº 55/2007) de cada ano, ou seja, com a
incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do
ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho,
considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do
ano anterior até junho do ano vigente.

A CNM salienta que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional
nº 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb.
Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve
incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e,
consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e
Educação.




Fonte> CNM.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

//codigo BETANO ESPORTES