No último dia 10 de julho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e, na oportunidade, julgou Medida
Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para
suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de
Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para
manutenção de veículos. De acordo com o relatório, algumas
irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o
erário público.
Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e, na oportunidade, julgou Medida
Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para
suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de
Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para
manutenção de veículos. De acordo com o relatório, algumas
irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o
erário público.
O conselheiro Carlos Porto diz em seu relatório o seguinte: “Trago
a esta Câmara medida cautelar por mim concedida, para suspender o
andamento do Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº
01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal
de Afogados da Ingazeira, tendo por objeto a contratação de empresa(s)
especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de
gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas,
incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de
borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria,
suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado,
reboque, dentre outros, bem como fornecimento de mão de obra de
motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva
para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD. A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta por PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP,
a qual apontou como irregularidades a contratação dos serviços “por
meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de
parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre
outras irregularidades”.
a esta Câmara medida cautelar por mim concedida, para suspender o
andamento do Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº
01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal
de Afogados da Ingazeira, tendo por objeto a contratação de empresa(s)
especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de
gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas,
incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de
borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria,
suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado,
reboque, dentre outros, bem como fornecimento de mão de obra de
motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva
para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD. A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta por PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP,
a qual apontou como irregularidades a contratação dos serviços “por
meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de
parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre
outras irregularidades”.
De acordo com o relatório, a Prefeitura
do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões,
que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo
havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final
deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame . Em face da análise
realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios
e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, Carlos Porto diz que
concedeu a medida de urgência.
do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões,
que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo
havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final
deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame . Em face da análise
realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios
e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, Carlos Porto diz que
concedeu a medida de urgência.
Os conselheiro, à unanimidade, votaram
em REFERENDAR a Medida Cautelar expedida monocraticamente, determinando
à gestão municipal de Afogados da Ingazeira que promova a imediata
suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, até que
sejam sanadas as irregularidades apontadas, determinando, outrossim, a
formalização de processo de auditoria especial neste Tribunal, para
análise do procedimento em questão e o aprofundamento da matéria.
Do Afogados Online.