Conforme indicado na legislação eleitoral, o TRE-PE
disponibilizou esta tarde publicamente as informações prestadas pelo
Tribunal de Contas de Pernambuco.
disponibilizou esta tarde publicamente as informações prestadas pelo
Tribunal de Contas de Pernambuco.
A lei 9504/97, Lei das Eleições, indica que,
anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o
Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral
a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o
Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral
a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
A Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de
1990), indica ainda que o responsável que tiver as contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por
decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo
eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados
a partir da data da decisão.
1990), indica ainda que o responsável que tiver as contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por
decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo
eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados
a partir da data da decisão.
Com a divulgação pública da relação elaborada pelo
TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista para impugnar, mediante petição
fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.
TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as
informações contidas na lista para impugnar, mediante petição
fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.
Acesse aqui a lista parcial de gestores públicos com contas rejeitadas pelo TCE/PE. A Corte tem até o dia 15.de agosto para fazer complementos à lista.
Do Sertão do Estado, figuram alguns nomes conhecidos,
outros que surgem pela primeira vez. Chama a atenção duas ausências de
nomes conhecidos das listagens anteriores. O ex-prefeito de Serra
Talhada, Carlos Evandro e o de Tabira, Dinca Brandino. Campeões em
listagens anteriores, eles não figuram na lista preliminar.
outros que surgem pela primeira vez. Chama a atenção duas ausências de
nomes conhecidos das listagens anteriores. O ex-prefeito de Serra
Talhada, Carlos Evandro e o de Tabira, Dinca Brandino. Campeões em
listagens anteriores, eles não figuram na lista preliminar.
Veja alguns:
Adelmo Moura – Prefeito de Itapetim – Processo 00701968-3 /2012
Adilson Valgueiro de Carvalho Barros – Fundo de Saúde de Arcoverde – Processos 01090126-7 e 01370148-4;
Alberto Carlos de Souza – Câmara de Floresta – Processo 01050098-4
Ana Lúcia miguel – Fundo Previdenciário de Quixaba – Processos 00670186-3 e 0970127-8;
Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres – Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama – Processo 00970194-1 ;
Anselmo Gomes da Silva – Câmara de santa maria da Boa Vista – Processo 00803778-4;
Antonia Ferreira Rabelo – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 00802255-0;
Antonio Alexandre dos Santos Neto – Prefeitura de São José do Egito – Processo 01503517-7;
Antonio Alves de Andrada Melo – Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada – Processo 00950087-0;
Antonio Florêncio Medrado – Câmara de Santa Maria da Boa Vista – Processo 00803780-2;
Antonio Gomes Vasconcelos Menezes – Fundo Previdenciário de Tuparetama – Processos 00802493-5 , 00970104-7 e 01070129-1;
Antonio Quirino – Câmara de Petrolina – Processo 00705402-6;
Aracelis Batista Amaral – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;
Arigean Cristina Siqueira Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 01370414-0;
Aryskllébia Guimarãe Rafael – Instituto de Previdência de Santa Terezinha – Processos 01270152-0 e 01370154-0 ;
Carla Frazão Lima – Prefeitura de Custódia – processo 01370056-0 ;
Charla Maria Gomes de Souza Araújo – Instituto de Previdência de Afogados da Ingazeira – Processo 01170091-9;
Charles Roberto Araújo Sá – Prefeitura de Belém do São Francisco – Processo 01150028-1;
Cícero Emanuel Mascena Nogueira – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6 ;
Clênio de Novaes Barros – Fundo de Saúde de São José do Belmonte – Processo 1150059-1;
Damião José de Barros – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;
Edson Gabriel da Silva – Câmara de Carnaubeira da Penha – Processo 1050091-1;
Francisco Gomes da Silva – Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 1209386-5;
Francisco Gomes Feitosa Costa – AESA – Processo 1170192-4;
Genival Ferreira de Araújo – Prefeitura de Betânia – Processos 0500704-5 e 0550071-0;
Gerardo Collyer Júnior – Instituto de Previdência de Custódia – Processo 0870131-3;
Gilberto Massashi Sanomya – Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – Processo 1170097-0;
Gustavo Cabral Soares – Prefeitura de Itacuruba – Processo 1380294-0;
Inês Jurubeba Rodrigues Campos – Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – Processo número 1170096-8;
Israel Alves da Silveira – Prefeitura de Serra Talhada – Processo 01250270-4;
Jacinete Vieira de Melo – Prefeitura de Solidão – Processos 0405409-0 e 0570063-2;
Jodilma Carvalho – Câmara de Quixaba – 0970076-6;
Joel Mário de Freitas – Câmara de Arcoverde – Processo 0990073-1 ;
José Alves de Lima – Prefeitura de Serra Talhada – Processo 0850086-1;
José Anchieta de Carvalho – Fundo Previdenciário de Flores – 01250120-7;
José de Vasconcelos Silva – Câmara de Sertânia – 1107228-3;
José Medeiros de Siqueira Campos Neto – Prefeitura de Flores – Processo 0650080-8;
José Pereira de Lima – Câmara de Flores – Câara de Flores – Processos 0950068-6 e 1050096-0;
Josenildo André Barbosa – Prefeitura de Serra Talhada – Processo 1250114-1;
Kássio Felipe Valeriano Freitas – Prefeitura de Custódia – Processo 1304412-6 ;
Lenilda Gomes da Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 1370414-0;
Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas – Fundo Previdenciário de Solidão – Processo 16100352-7;
Maria do Socorro Ferreira de Oliveira – Fundo Previdenciário de Solidão – Processo 0918/17;
Mário Gonçalves de Araújo – Câmara de Iguaracy – Processo 0970079-1;
Nelson Tadeu Daniel – Fundo Previdenciário de Flores – Processos 0950026-1, 1050088-1, 1150079-7 e 01250120-7;
Ozael Félix de Siqueira – Prefeitura de Tuparetama – Processo 01620283-1;
Ozael severo de Siqueira – Prefeitura de Tuparetama – Processo 01620283-1 ;
Paulo Soares – Prefeitura de Santa Terezinha – Processo 1170001-4 ;
Pedro dos Santos Freire – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 0802255-0;
Pedro Izidório da Silva – Câmara de Solidão – Processo 0970051-1;
Raimundo João de Melo – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 0802255-0;
Sylvia Maria Barbosa e Silva de Queiroz – Prefeitura de Custódia – Processo 1304412-6.
Por Nill JR.