eleitoral, o TRE-PE disponibiliza publicamente as informações prestadas
pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o
Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral
a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.
Complementar nº 64, de 1990), indica ainda que o responsável que tiver
as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão
competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações
podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante
petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.
Do Vale do Pajeú, figuram alguns nomes conhecidos, outros que surgem pela primeira vez. Entre eles;
Adelmo Moura – Prefeito de Itapetim – Processo 00701968-3 /2012
Ana Lúcia Miguel – Fundo Previdenciário de Quixaba – Processos 00670186-3 e 0970127-8
Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres – Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama – Processo 00970194-1
Antonia Ferreira Rabelo – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 00802255-0;
Antonio Alexandre dos Santos Neto – Prefeitura de São José do Egito – Processo 01503517-7;
Antonio Alves de Andrada Melo – Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada – Processo 00950087-0;
Antonio Gomes Vasconcelos Menezes – Fundo Previdenciário de Tuparetama – Processos 00802493-5 , 00970104-7 e 01070129-1;
Aracelis Batista Amaral – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;
Arigean Cristina Siqueira Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 01370414-0;
Aryskllébia Guimarãe Rafael – Instituto de Previdência de Santa Terezinha – Proc. 01270152-0 e 01370154-0 ;
Charla Maria Gomes de Souza Araújo – Instituto de Previdência de Afogados da Ingazeira – Proc. 01170091-9;
Cícero Emanuel Mascena Nogueira – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6 ;
Damião José de Barros – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;
Francisco Gomes da Silva – Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 1209386-5;
Genival Ferreira de Araújo – Prefeitura de Betânia – Processos 0500704-5 e 0550071-0;
Gilberto Massashi Sanomya – Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – Processo 1170097-0;
Inês Jurubeba Rodrigues Campos – Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – Processo número 1170096-8;
Jacinete Vieira de Melo – Prefeitura de Solidão – Processos 0405409-0 e 0570063-2;
Jodilma Carvalho – Câmara de Quixaba – 0970076-6;
José Medeiros de Siqueira Campos Neto – Prefeitura de Flores – Processo 0650080-8;
José Pereira de Lima – Câmara de Flores – Câmara de Flores – Processos 0950068-6 e 1050096-0;
Lenilda Gomes da Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 1370414-0;
Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas – Fundo Previdenciário de Solidão – Processo 16100352-7;
Mário Gonçalves de Araújo – Câmara de Iguaracy – Processo 0970079-1
Pedro Izidório da Silva – Câmara de Solidão – Processo 0970051-1;