Lista parcial do TRE-PE aponta contas irregulares julgadas pelo TCE.

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Conforme indicado na legislação
eleitoral, o TRE-PE disponibiliza publicamente as informações prestadas
pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
A lei 9504/97, Lei das Eleições, indica
que, anteriormente a cada pleito os Tribunais de Contas dos estados e o
Tribunal de Contas da União devem tornar disponíveis à Justiça Eleitoral
a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquelas Cortes.

A Lei da Inelegibilidade (Lei
Complementar nº 64, de 1990), indica ainda que o responsável que tiver
as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão
competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.

Importância da lista e Impugnações

Com a divulgação pública da relação
elaborada pelo TCE-PE, candidatos, partidos políticos ou coligações
podem utilizar as informações contidas na lista para impugnar, mediante
petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes, obedecendo os prazos e requisitos previstos em lei.

Acesse aqui a lista parcial de gestores públicos com contas rejeitadas pelo TCE/PE. A Corte tem até o dia 15.de agosto para fazer complementos à lista.

Do Vale do Pajeú, figuram alguns nomes conhecidos, outros que surgem pela primeira vez. Entre eles;


Adelmo  Moura – Prefeito de Itapetim – Processo 00701968-3 /2012


Ana Lúcia Miguel – Fundo Previdenciário de Quixaba – Processos 00670186-3 e 0970127-8


Andrezza Albertina Guimarães e Silva Torres – Fundo Municipal de Saúde de Tuparetama – Processo 00970194-1


Antonia Ferreira Rabelo – Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 00802255-0;


Antonio Alexandre dos Santos Neto –  Prefeitura de São José do Egito – Processo 01503517-7;


Antonio Alves de Andrada Melo – Fundo Municipal de Saúde de Serra Talhada – Processo 00950087-0;


Antonio Gomes Vasconcelos Menezes – Fundo Previdenciário de Tuparetama – Processos 00802493-5 , 00970104-7 e 01070129-1;


Aracelis Batista Amaral – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;


Arigean Cristina Siqueira Silva – Prefeitura de Carnaíba – Processo 01370414-0;


Aryskllébia Guimarãe Rafael – Instituto de Previdência de Santa Terezinha – Proc. 01270152-0 e 01370154-0 ;


Charla Maria Gomes de Souza Araújo – Instituto de Previdência de Afogados da Ingazeira – Proc.  01170091-9;


Cícero Emanuel Mascena Nogueira – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6 ;


Damião José de Barros – Prefeitura de Tabira – Processo 01506957-6;


Francisco Gomes da Silva – Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde – Processo 1209386-5;


Genival Ferreira de Araújo – Prefeitura de Betânia – Processos 0500704-5  e 0550071-0;


Gilberto Massashi Sanomya – Fundo Municipal de Saúde de Afogados da Ingazeira – Processo 1170097-0;


Inês Jurubeba Rodrigues Campos – Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba – Processo número 1170096-8;


Jacinete Vieira de Melo – Prefeitura de Solidão – Processos 0405409-0 e 0570063-2;


Jodilma Carvalho – Câmara de Quixaba  – 0970076-6;


José Medeiros de Siqueira Campos Neto – Prefeitura de Flores – Processo 0650080-8;


José Pereira de Lima – Câmara de Flores – Câmara de Flores – Processos  0950068-6 e 1050096-0;


Lenilda Gomes da Silva – Prefeitura de Carnaíba  – Processo 1370414-0;


Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas – Fundo Previdenciário de Solidão – Processo 16100352-7;


Mário Gonçalves de Araújo – Câmara de Iguaracy – Processo 0970079-1


Pedro Izidório da Silva – Câmara de Solidão – Processo 0970051-1;

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