Sávio Torres consegue vitória em ação de convênio para realização de shows.

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O prefeito de Tuparetama Sávio Torres
obteve  uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça relativo
às ações criminais que responde em razão de supostas dispensas indevidas
de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao
Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos. A
informação é de sua assessoria ao blog.
O STJ no julgamento do recurso (Agravo
em Recurso Especial nº 1.310.079 – PE) entendeu não haver crime na
contratação de artistas via inexigibilidade de licitação quando ficou
devidamente comprovado que os eventos festivos ocorreram e foram pagos
com cachês de valores de mercado.

Cita o STJ que o entendimento
majoritário da Casa é que para a configuração do delito previsto no art.
89 da Lei n. 8.666/1993 e necessária a presença do elemento subjetivo
especial de causar dano ao erário, com a ocorrência do efetivo prejuízo a
Administração Publica, o que não ficou comprovado nos autos do
processo.

Conforme informa ao blog, o advogado
Napoleão Filho, militante na causa, esse julgado serve de paradigma para
todas as outras ações penais que o Ministério Público Federal intentou
contra o Prefeito, cujo desfecho deve ser pela absolvição de todas pelo
mesmo fundamento.

O tema rendeu muitos questionamentos a
Sávio pela oposição no processo eleitoral de 2016 que lhe taxava de réu
condenado nestas ações criminais sobre eventos festivos, que eram tidos
como fantasmas.

“Sempre estive com a minha consciência
tranquila. Serei absolvido de todas as acusações que me são
indevidamente feitas, apesar do desejo vingativo e leviano de seus
opositores que não esperam o resultado final do Poder Judiciário”, disse
o prefeito.

Via Nill JR.

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