Após ação conjunta entre
a Polícia Militar (MALHAS DA LEI e NIS-I), Polícia Civil (20°Desec) e
Polícia Civil da Paraíba (ao comando do Delegado Dr. Cristiano), foi
dado fiel cumprimento ao MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (30 dias) expedido
pelo Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito Substituto da
Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude da representação policial
n°0000366-11.2018.815.0941(Tráfico de Drogas), com fulcros nas
disposições da lei 7.960/89, em desfavor da senhora Ingris Nairan Vieira
Dantas, vulgo “Senhorinha”, a qual foi localizada e presa nas mediações
de sua residência.
a Polícia Militar (MALHAS DA LEI e NIS-I), Polícia Civil (20°Desec) e
Polícia Civil da Paraíba (ao comando do Delegado Dr. Cristiano), foi
dado fiel cumprimento ao MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (30 dias) expedido
pelo Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito Substituto da
Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude da representação policial
n°0000366-11.2018.815.0941(Tráfico de Drogas), com fulcros nas
disposições da lei 7.960/89, em desfavor da senhora Ingris Nairan Vieira
Dantas, vulgo “Senhorinha”, a qual foi localizada e presa nas mediações
de sua residência.
No ato da prisão, a
acusada informou ter dois filhos menores de idade sob sua
responsabilidade em sua casa, os quais ficaram sob custódia da avó
materna e do Conselho Tutelar.
acusada informou ter dois filhos menores de idade sob sua
responsabilidade em sua casa, os quais ficaram sob custódia da avó
materna e do Conselho Tutelar.
Após ser dado voz de
prisão, a senhora Ingris Nairan Vieira Dantas foi passada a disposição
da delegacia de polícia local, mediante b.o. n° 2043/23°BPM, para serem
tomadas as medidas legais de praxe.
prisão, a senhora Ingris Nairan Vieira Dantas foi passada a disposição
da delegacia de polícia local, mediante b.o. n° 2043/23°BPM, para serem
tomadas as medidas legais de praxe.