Veículos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
regular nesse período de campanha eleitoral. Pois é. A nova legislação
sobre a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda
eleitoral trouxe alterações importantes.
meio de propaganda eleitoral, passou a ser permitida apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta
decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância
do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do
artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios.
Os carros de som geralmente geravam questionamentos no interior
principalmente pelo descumprimento dos decibéis e utilização em excesso
nas cidades menores. Por outro lado, era gerada uma mini-indústria dessa
ferramenta, defendida por quem exercia a atividade sobre a alegação de
que gerava emprego e renda neste período.