Eleição: o que pode e o proibido nas redes sociais.

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Candidatos podem pagar para impulsionar postagens no Facebook – Dado Ruvic -/Reuters

Postagens pagas por candidatos são permitidas e uso de robôs é vetado.


A eleição de 2018 será a primeira com uma legislação específica que prevê o que os candidatos podem fazer e o que ilegal fazer nas redes sociais.   

O uso do Facebook, Twitter, Instagram e
outras redes sociais são permitidos nas campanhas. Há, porém, limitações
de práticas. O candidato pode, por exemplo, pagar para aumentar o
alcance de postagens.
Aplicativo do Blog do Pereira.Net


É ilegal, porém, que um eleitor financie
diretamente essas postagens. Elas só podem ser pagas pela candidatura e
precisa estar registradas em prestações de contas. 


Veja o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais:

Candidaturas podem pagar para aumentar alcance de postagens nas redes sociais?

Sim, as candidaturas podem patrocinar e
aumentar o alcance de publicações pagando para empresas de redes
sociais, casos de Facebook, Twitter e Instagram. Com isso, conseguem
atingir mais internautas. Por exemplo: um post sem pagamento alcança um
percentual de usuários que varia e é determinado pelo Facebook. Se um
candidato paga para impulsionar a publicação, a rede social amplifica
esse alcance e o conteúdo é exibido para mais pessoas. Esse pagamento
precisa ser declarado na prestação de contas da campanha. A rede social
informa aos usuários que o post é patrocinado.

Pessoas físicas, eleitores de um determinado candidato, podem pagar para impulsionar publicações dele nas redes sociais?

Não, apenas as campanhas estão liberadas
para pagar às redes sociais. Um eleitor não pode financiar uma postagem
de um candidato para que ela tenha maior alcance. Isso configura crime
eleitoral e pode ser punido com multa no valor “de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao
dobro da quantia despendida”, segundo a lei nº 13.488, de 2017, que
inclui e alterou alguns pontos da lei eleitoral vigente.

Candidatos podem pagar a usuários com muitos seguidores para eles postarem comentários elogiosos?

Não, isso é considerado crime eleitoral e
passível de punição e multa de “de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
30.000,00 (trinta mil reais)” e processo criminal e civil, dependendo do
caso, segundo o TSE. “É vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de
conteúdos”, diz o artigo 57 da lei nº 13.488.

Campanhas podem usar robôs para aumentar a influência de postagens nas redes sociais?

Não, é proibido o uso de perfis falsos e
robôs, programas que replicam postagens e controlam contas e imitam o
comportamento de usuários nas redes sociais para influenciar assuntos
mais comentados e buscas. Segundo pesquisa da FGV, 10% das interações no
Twitter, relacionadas com as eleições presidenciais de 2014 foram
realizadas por contas vinculadas a robôs.
Papelaria_Santa_AnaFolha de S.Paulo.

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