outras redes sociais são permitidos nas campanhas. Há, porém, limitações
de práticas. O candidato pode, por exemplo, pagar para aumentar o
alcance de postagens.
É ilegal, porém, que um eleitor financie
diretamente essas postagens. Elas só podem ser pagas pela candidatura e
precisa estar registradas em prestações de contas.
aumentar o alcance de publicações pagando para empresas de redes
sociais, casos de Facebook, Twitter e Instagram. Com isso, conseguem
atingir mais internautas. Por exemplo: um post sem pagamento alcança um
percentual de usuários que varia e é determinado pelo Facebook. Se um
candidato paga para impulsionar a publicação, a rede social amplifica
esse alcance e o conteúdo é exibido para mais pessoas. Esse pagamento
precisa ser declarado na prestação de contas da campanha. A rede social
informa aos usuários que o post é patrocinado.
para pagar às redes sociais. Um eleitor não pode financiar uma postagem
de um candidato para que ela tenha maior alcance. Isso configura crime
eleitoral e pode ser punido com multa no valor “de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao
dobro da quantia despendida”, segundo a lei nº 13.488, de 2017, que
inclui e alterou alguns pontos da lei eleitoral vigente.
passível de punição e multa de “de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
30.000,00 (trinta mil reais)” e processo criminal e civil, dependendo do
caso, segundo o TSE. “É vedada a veiculação de qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de
conteúdos”, diz o artigo 57 da lei nº 13.488.
robôs, programas que replicam postagens e controlam contas e imitam o
comportamento de usuários nas redes sociais para influenciar assuntos
mais comentados e buscas. Segundo pesquisa da FGV, 10% das interações no
Twitter, relacionadas com as eleições presidenciais de 2014 foram
realizadas por contas vinculadas a robôs.