emitiu a Portaria 012/2018, tendo por base a lei nº 3.688/41, art. 42,
que diz que “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, com
gritaria, algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos é contravenção penal.
O promotor Ariano Tércio considera a
informação que chegou ao seu conhecimento de que proprietários de bares
vêm colocando em seus estabelecimentos comerciais equipamentos de sons
em volume que causa pertubação e desassossego nos vizinhos.
Também que clientes usem e abusem dos
sons de seus veículos em volume incompatível com o sossego público. “tal
prática é contravenção penal, nos termos do art. 42 da lei nº 3.688/41,
incindindo o infrator nas penas da lei e no pagamento de multa,
inclusive com a possibilidade de ter o estabelecimento fechada as
portas”, diz o promotor.
243 do estatuto da criança e do adolescente – eca, punido com pena de
detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, o fornecimento de bebida
alcoólica ou outra substância que provoque dependência física ou
psíquica a criança ou adolescente.
bares e restaurantes se abstenham de colocar equipamentos de sons em
seus estabelecimentos em volume tal que cause prejuízo a vizinhos,
perturbando-lhes a tranquilidade e o sossego, que são garantias
constitucionais, e que proíbam que seus clientes utilizem do mesmo
expediente em seus veículos ou outros instrumentos.
de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, podendo, aquele que for
pego infringindo a presente portaria ser detido em flagrante delito,
bem como sofrer ainda com o fechamento do estabelecimento comercial,
caso haja descumprimento do que está sendo determinado.