Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros
Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e
Rosa Weber. A favor do registro, votou apenas o ministro Edson Fachin.
propaganda na TV e fica proibido de executar atos de campanha. Enquanto
isso, a sua coligação, “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e
Pros, será notificada para substituir o candidato a presidente em até
dez dias. Os partidos também poderão utilizar o horário eleitoral
gratuito, mas apenas para divulgar o candidato oficial a
vice-presidente, Fernando Haddad (PT).
do ex-presidente afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para fazer valer o seu entendimento na principal divergência do dia: a
validade ou não de uma liminar obtida pelo ex-presidente no Comitê de
Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) para que ele
possa ser candidato até que se esgotem os seus recursos na Justiça.
Para Barroso, Mussi, Fernandes,
Gonzaga e Rosa, por diferentes razões, o Brasil não é obrigado a seguir
as recomendações do comitê, como alega a defesa. “O Comitê de Direitos
Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional,
composto por dezoito peritos independentes. Por esse motivo, suas
recomendações, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não têm
efeito vinculante, como é pacífico na doutrina”, afirmou o relator em
seu voto.
inelegível, mas divergiu na questão da ONU. Para ele, o país não tem a
obrigação de cumprir tudo o que o órgão decide, mas que, como nesse caso
Lula obteve um direito em virtude de um pacto internacional por
direitos humanos, deve se respeitar essa condição e suspender os efeitos
da Lei da Ficha Limpa para o petista. “Em suma, assento como fez o
relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do
pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida
no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o
direito, mesmo estando preso, de ele (Lula) se candidatar nas eleições
de 2018”, argumentou.
A divergência entre Barroso e Fachin
adiantou o debate que deve ocorrer no Supremo Tribunal Federal se a
questão for de fato levada pelo PT à Corte, com vantagem para o segundo,
que ganhou o apoio de Rosa Weber, também ministra do STF – ela entendeu
que, caso o petista recorra a tribunais superiores, terá o direito de
manter a sua campanha sub judice. Não há prazo para colocação em pauta do recurso petista se a defesa confirmar a apelação.
propaganda no rádio e na televisão, o que é prejudicial aos planos do PT
de divulgar sua postulação pelo máximo de tempo possível, seja para ele
disputar de fato a Presidência, seja para indicar um possível “plano
B”, como Haddad.