Pernambuco (MPPE) ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa com Ressarcimento ao Erário em desfavor de José Pereira
Nunes (Zé Pretinho), ex-prefeito do município de Quixaba, durante os
mandatos de 2009 a 2012 e 2012 a 2016. Segundo análise de prestação de
contas da Prefeitura de Quixaba, relativas ao exercício de 2015, foi
constatada a despesa com shows artísticos, no valor de R$ 72 mil, sem
que haja comprovação dos gastos da contratação.
Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE), do total das
contratações feitas em 2015 (R$ 182.000,00), não foram comprovadas pela
Prefeitura de Quixaba as despesas realizadas com os credores NS
Entretenimento Artístico Ltda, no valor de R$ 60.000,00, e Wilson Mendes
da Ora, R$ 12.000,00.
Assim, o promotor de
Justiça Ariano Tércio Aguiar argumenta que “a despeito de a Lei de
Licitações autorizar a contratação de atrações artísticas diretamente ou
através de empresário exclusivo, mediante inexigibilidade de licitação,
desde que consagrada pela crítica especializada ou pela opinião
pública, consoante previsto em seu art. 25, inciso III, há que se
ressaltar a necessária observância dos requisitos exigidos para tanto,
estabelecidos no parágrafo único, incisos II e III do art. 26 daquele
texto legal, quais sejam: razão da escolha do fornecedor ou executante; e
justificativa do preço”.
Segundo o promotor, “a
inviabilidade de competição, condição essencial para que a administração
possa prescindir da licitação, não a exime da obrigação de justificar
os preços pelos quais a contratação está sendo feita, uma vez que deve
procurar se proteger contra cobranças extorsivas e preços imoderados,
pois restariam infringidos princípios norteadores da administração
pública, dentre os quais o da economicidade, daí decorrendo a
necessidade de que a razoabilidade do preço seja verificada, sobretudo,
nas contratações por inexigibilidade de licitação, já que não há
competição”.
de Quixaba limitou-se a declarar que “o valor da referida contratação
está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado,
conforme correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado,
mediante pesquisa apropriada em anexo”, sem qualquer referência aos
documentos que ampararam tal conclusão e nem mesmo argumentou sobre a
ausência de notas de empenho e ordens bancárias diferenciando o valor
referente ao cachê dos artistas e o valor recebido pelos empresários.
comprovação é considerado como ato de improbidade administrativa pela
jurisprudência”, concluiu o promotor Ariano Tércio Aguiar. “Devem ser os
agentes responsabilizados nos termos da lei, uma vez que os princípios
da legalidade, moralidade, impessoalidade, imparcialidade e lealdade às
instituições foram lesados”, reforçou ele.