as votações – nos dias 7 e 28 de outubro – têm apenas até amanhã (27)
para solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona
onde estão cadastrados. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. Para a emissão da
segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça
Eleitoral.
Tal exigência significa que não poderá ter débitos
pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de
violação à legislação eleitoral.
dia da eleição, o eleitor deve levar um documento oficial com foto:
carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho,
identidade ou carteira nacional de habilitação. Porém, com o título de
eleitor em mãos, a pessoa tem algumas informações que constam só nele,
como dados sobre a zona e a seção eleitoral.
meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento
oficial com foto. Não valem certidão de nascimento e de casamento como
prova de identidade na hora de votar. Com informações da Agência Brasil.