MP faz recomendação para campanha dentro das regras em Tabira.

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O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), através da 50º Zona Eleitoral, orientou os partidos políticos,
candidatos e órgãos de segurança pública sobre as práticas ilícitas mais
comuns durante o período eleitoral.
Além da orientação, o MPPE também recomendou aos agentes públicos do município que se abstenham de práticas ilegais.

Em relação às ilicitudes, foi solicitado
que todos os responsáveis por campanhas se abstenham de realizar
práticas como jogar material de propaganda no local de votação ou em
vias próximas; subornar eleitores em troca de votos; boca de urna;
distribuição de brindes e transporte de eleitores em veículos que não
estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou coletivos de linhas regulares.
O MPPE informou ainda que a aglomeração de eleitores usando vestuário
padronizado no dia do pleito é vedada até a hora do final da votação,
bem como o uso de instrumentos de propaganda, como broches, bandeiras e
adesivos.

Aos órgãos policiais e demais forças de
segurança pública, foi orientado que tomassem conhecimento sobre as
principais condutas vedadas pela legislação eleitoral, para que atuassem
conforme a orientação normativa Nº 001/2018, emitida pela Procuradoria
Regional Eleitoral.

Já aos agentes públicos, representantes
legais e dirigentes de órgãos e entidades municipais, a promotora de
Justiça Eryne Ávila dos Anjos recomendou que se abstenham de ceder
móveis, imóveis, servidores públicos ou empregados da administração
direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo.
Para servidores ou empregados, também é vedado o uso de seus serviços
para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou
coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se estiverem
licenciados. É vedado também ao agente público fazer ou permitir que se
faça qualquer ato promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter
social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

O descumprimento das vedações citadas
acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e
sujeitará os agentes responsáveis à multa, sem prejuízo de outras
sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinadas pelas
demais leis vigentes. O candidato beneficiado, agente público ou não,
poderá, inclusive, ficar sujeito à cassação do registro ou do diploma,
ressalvadas outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou
disciplinadas pelas demais leis vigentes.

O Ministério Público Eleitoral deverá
ser comunicado imediatamente em face de ocorrências verificadas em
descumprimento ao disposto nesta recomendação.
WhatSapp do Blog do Pereira.Net

Por Nill JR.

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