último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa
escrita e reprodução na internet e jornal impresso. A regra está
prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.
com alto-falantes ou amplificadores de som, feita das 8 às 22 horas.
material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou
carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens
de candidato.
retomada, para o segundo turno, no dia 12 de outubro, primeira
sexta-feira após o primeiro turno das eleições. Comícios e debates no
rádio e na TV também não poderão ocorrer.
Antes da mudança, a propaganda eleitoral gratuita podia começar no dia 6
de julho, ou seja, 41 dias antes do prazo atual.