norma estabelecia a criação de um serviço público municipal de loterias
para arrecadar recursos que seriam aplicados “no desenvolvimento no
campo da assistência social” da cidade.
Os ministros declararam a inconstitucionalidade da lei. Segundo o
relator, ministro Marco Aurélio Mello, a competência para legislar sobre
sistema de sorteios e consórcios é exclusiva da União.
deve ser reconhecida afronta a preceito fundamental”, afirmou o relator.
inconstitucionalidade da lei do município de Caxias”, completou Marco
Aurélio.
participaram do julgamento os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski.