Vereador em Santa Terezinha e cumulativamente, advogado da Câmara de Vereadores da cidade de Tabira Adalberto Júnior (Drº Júnior) emitiu nota nesta terça-feira (23) quanto a eleição de presidente do legislativo daquele município. A eleição que ocorreu na noite de ontem (22) causou polêmica depois que a presidente Nelly Sampaio se retirou do recinto juntamente com outros quatro vereadores, mas mesmo assim, o 1º secretário da casa Aristóteles Monteiro reabriu a sessão, colocando em votação e elegendo a chapa que encabeçava o nome do vereador Aldo Santana, o qual foi eleito presidente para o biênio 2019/2020.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA.
O assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Tabira, Dr. Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, vem por meio deste informar que:
O Art. 3, inciso II, do Regimento Interno assevera que as chapas
serão devidamente registradas na Secretaria da Câmara, no Livro de Atas,
com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para a eleição.
serão devidamente registradas na Secretaria da Câmara, no Livro de Atas,
com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para a eleição.
No inciso III do citado artigo assevera que as chapas deverão ser
acompanhadas de autorização de seus componentes, sem o que não se fará o
registro.
acompanhadas de autorização de seus componentes, sem o que não se fará o
registro.
Inicialmente as duas chapas concorrentes atenderam as disposições
regimentais, porém, de surpresa, às 13 horas do dia de hoje, o vereador
Djalma Nogueira Sales, candidato a primeira secretaria na chapa
encabeçada por Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, requereu a retirada do
seu nome da chapa, razão pela qual não houve tempo regimental para
substituição do candidato, bem como para declarar sua autorização.
regimentais, porém, de surpresa, às 13 horas do dia de hoje, o vereador
Djalma Nogueira Sales, candidato a primeira secretaria na chapa
encabeçada por Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, requereu a retirada do
seu nome da chapa, razão pela qual não houve tempo regimental para
substituição do candidato, bem como para declarar sua autorização.
Portanto, outra alternativa não restou para a Presidente da Casa a
não ser a suspensão da eleição para posterior deliberação quanto à nova
data que será designada através de Edital, tendo como data limite para
realização da eleição o dia 15 de dezembro.
não ser a suspensão da eleição para posterior deliberação quanto à nova
data que será designada através de Edital, tendo como data limite para
realização da eleição o dia 15 de dezembro.
É de bom grado informar que as próximas duas sessões serão exclusivas
para tratarem da prestação de contas do prefeito, sem contar que terão
mais duas sessões exclusivas para tratarem do orçamento do município.
para tratarem da prestação de contas do prefeito, sem contar que terão
mais duas sessões exclusivas para tratarem do orçamento do município.
Vale lembrar, também, que a sessão para tratar da eleição da Mesa Diretora para o novo biênio (2019/2020) será exclusiva.
Brito e Nunes – Advocacia e Assessoria Jurídica.