2020: Tribunal de Contas quer contador concursado nas prefeituras.

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O Tribunal de Contas publicou ontem (25) em seu Diário Oficial a Resolução TC Nº 37/2018 relativa à execução de serviços contábeis, de natureza permanente e continuada, na administração pública municipal.



A
resolução foi elaborada a partir, dentre outras razões, de uma
representação do Ministério Público de Contas, devido à recorrente
prática de contratação temporária de contadores e escritórios de
contabilidade, não respeitando a natureza técnica e contínua dos
serviços de contabilidade na Administração Pública. 


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A
norma estabelece que os serviços contábeis de natureza permanente e
continuada no âmbito da administração pública municipal devem ser
realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos constantes do
quadro permanente de pessoal, devidamente habilitados e em situação de
regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade.




Essa
exigência não afasta a possibilidade de que atividades auxiliares aos
mencionados serviços sejam desempenhadas por outros servidores, bem como
por profissionais ou empresas de consultoria contábil, desde que
justificadamente, mediante regular procedimento licitatório, observadas
as regras constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de
Licitações e Contratos da Administração Pública.





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Dentre
os serviços mencionados está a elaboração dos demonstrativos contábeis
do órgão ou entidade, bem como os respectivos relatórios exigidos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando-se, além de prefeituras, às
Câmaras Municipais, Fundos Municipais entidades da Administração
Indireta dos Municípios (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos).




De
acordo com a resolução, os órgãos terão até 30 de junho de 2020 para
adequar-se aos parâmetros definidos, sob pena de responsabilização do
respectivo gestor.




Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.

Por JR Campos.

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