O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
– 2ª Instância – publicou no Diário da Justiça da União a sentença do
Acórdão 2018.000043 onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal,
com apelação de Ação Civil Pública por ato de
Improbidade Administrativa o ex-prefeito Totonho Valadares.
– 2ª Instância – publicou no Diário da Justiça da União a sentença do
Acórdão 2018.000043 onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal,
com apelação de Ação Civil Pública por ato de
Improbidade Administrativa o ex-prefeito Totonho Valadares.
Além dele, também eram citados os
membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Afogados
da Ingazeira, à época, quanto à aquisição de livros didáticos com
dispensa de licitações.
membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Afogados
da Ingazeira, à época, quanto à aquisição de livros didáticos com
dispensa de licitações.
A sentença julgou procedente a demanda de ausência de comprovação do efetivo dano ao erário.
O MPF queria o ressarcimento ao erário
correspondente ao valor de R$ 14.855,36 mais pagamento de multa civil,
individualmente, no valor do dano. O relator do Processo foi o
Desembargador Federal Lázaro Guimarães.
correspondente ao valor de R$ 14.855,36 mais pagamento de multa civil,
individualmente, no valor do dano. O relator do Processo foi o
Desembargador Federal Lázaro Guimarães.
A informação foi ao ar hoje no
programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Anchieta Santos.
programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com Anchieta Santos.