Oposição apresenta Mandado de Segurança acusando Presidente Nely Sampaio de não respeitar o Regimento Interno da Câmara.
vereadores integrantes da oposição da Câmara de Tabira, Aristóteles
Monteiro, Aldo Santana, Kleber Paulino, Claudicéia Rocha, Djalma das
Almofadas e Dicinha do Calçamento deram entrada em um Mandado de
Segurança contra a atitude da Presidente da Câmara Nely Sampaio.
A justificativa é de que Dra. Nely teria
contrariado o Regimento Interno do Poder Legislativo quando sem
consultar o plenário que é soberano e nem mesmo a mesa diretora,
encerrou a sessão do dia 22 de outubro de 2018, apresentando como
justificativa o requerimento do vereador Djalma das Almofadas retirando o
seu nome da chapa I.
Rocha assegura que o Regimento Interno é omisso quanto a retirada do
nome de um vereador da chapa que concorre a eleição e adianta que o
mesmo Regimento em seu artigo 112 prevê que “Os casos não previstos
neste regimento serão resolvidos pela mesa “ad referendum” do plenário.
Ou seja, pendente de aprovação do plenário.
artigo 10 do mesmo Regimento Interno determina que ‘quando o presidente
se omitir ou exorbitar de suas funções, qualquer vereador poderá
protestar contra o fato recorrendo ao plenário, cuja decisão soberana
deverá ser cumprida pelo presidente, sob pena de destituição.’ Com isso o
vereador Aristoteles Monteiro, 1º secretário, consultou o plenário ao
reabrir a sessão, e promoveu a eleição com a vitória da chapa II por 6
votos a zero.
I já haviam se retirado. A revelia da decisão soberana do plenário da
Câmara Municipal, integrado por seis (06) dos onze (11) vereadores e,
portanto, da maioria deles, a senhora presidente não registrou a
referida ata em livro próprio.
Ainda, na sessão imediatamente posterior
foi apresentada e dada como aprovada a suposta ata redigida pela
presidente e somente assinada pela minoria de 05 (cinco) vereadores.
O Regimento Interno da Câmara preve, em
seu artigo, 56, I, que durante o expediente de cada sessão será aprovada
a ata da sessão anterior. Porém, na sessão posterior à sessão número 32
a senhora Presidente, em ato isolado e sem consultar o plenário, não
fez o registro da ata da 32ª sessão ordinária e declarou aprovada uma
ata que não foi votada pelo plenário e sequer tem a assinatura da
maioria da câmara.
Ainda, em arrepio a legislação e sem
consultar o plenário, a senhora presidente publicou um novo edital de
reconvocação de eleição para registro de novas chapas e realização de
novas eleições para à mesa diretora para o biênio 2019/2020.
vereadores, ora impetrantes, deram conhecimentos dos fatos ao
Ministério público local para as providencias legais.
O Mandado de Segurança sugere a nulidade
absoluta do edital de reconvocação de novas eleições, datado de 24 de
outubro de 2018, bem como seja determinado o registro em livro próprio
da ata da 32ª sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de
Tabira, com a presença da maioria dos seus vereadores, maioria da mesa
diretora e na qual está registrada a eleição da mesa diretora para o
biênio 2019/2020, com a proclamação da chapa número 2 como vitoriosa.