Oficial a Portaria 3.659, que suspende o repasse do recurso financeiro
destinado ao incentivo de custeio mensal de Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Unidades
de Acolhimento (UA) e de Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral,
integrantes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por ausência de
registros de procedimentos nos sistemas de informação do SUS.
Na Portaria, o Ministro Gilberto Occhi
considera a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde; e
janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem
manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da
transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos
serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam
em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada
nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção
à saúde.
incentivo de custeio mensal dos componentes da Rede de Atenção
Psicossocial atinge várias pessoas na nossa região. Para se ter uma
ideia, Hospital Regional Emília Câmara, Agamenon Magalhães, de Serra
Talhada, além e unidades de acolhimento em Princesa Isabel são afetados
pela portaria. Cada unidade tinha previsão de liberação entre R$ 260 mil
e R$ 300 mil.