Consulta formulada ao Tribunal de Contas
de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de Triunfo, João Batista, teve
como objetivo sanar dúvidas acerca da possibilidade do município fixar
contribuição patronal diferenciada para os profissionais do magistério.
Batista indagou: “Ao município é
permitido a fixação de contribuição patronal diferenciada para
financiamento do benefício de aposentadoria dos profissionais do
magistério, tendo em vista a redução dos requisitos de idade e tempo de
contribuição, estabelecida pelo § 5º do art. 40 da Constituição Federal,
bem como o piso e plano de cargos e salários aliado ao direito a
paridade e integralidade destes profissionais aposentados com o pessoal
da ativa, contribuírem na maioria dos municípios para gerar déficit
previdenciários?”
O Pleno da Corte de Contas, no julgamento, à unanimidade, conheceu da Consulta e respondeu ao prefeito nos seguintes termos:
contribuição patronal diferenciada, amparada em mera alegação genérica
de déficit previdenciário decorrente de piso e/ou plano de cargos dos
profissionais de magistério, ou ainda em virtude de requisitos de idade e
de tempo de contribuição reduzidos para professores, os quais são
previstos desde a promulgação da Carta Maior em 05 de Outubro de 1988”.