TCE responde Prefeito de triunfo sobre contribuição patronal para magistério.

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Consulta formulada ao Tribunal de Contas
de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de Triunfo, João Batista, teve
como objetivo sanar dúvidas acerca da possibilidade do município fixar
contribuição patronal diferenciada para os profissionais do magistério.

 WhatSapp do Blog do Pereira.Net

Batista indagou: “Ao município é
permitido a fixação de contribuição patronal diferenciada para
financiamento do benefício de aposentadoria dos profissionais do
magistério, tendo em vista a redução dos requisitos de idade e tempo de
contribuição, estabelecida pelo § 5º do art. 40 da Constituição Federal,
bem como o piso e plano de cargos e salários aliado ao direito a
paridade e integralidade destes profissionais aposentados com o pessoal
da ativa, contribuírem na maioria dos municípios para gerar déficit
previdenciários?”
https://twitter.com/blogdopereira10


O Pleno da Corte de Contas, no julgamento, à unanimidade, conheceu da Consulta e respondeu ao prefeito nos seguintes termos:

Papelaria_Santa_Ana“Não é possível o estabelecimento de uma
contribuição patronal diferenciada, amparada em mera alegação genérica
de déficit previdenciário decorrente de piso e/ou plano de cargos dos
profissionais de magistério, ou ainda em virtude de requisitos de idade e
de tempo de contribuição reduzidos para professores, os quais são
previstos desde a promulgação da Carta Maior em 05 de Outubro de 1988”.
https://www.instagram.com/winkgrafic_/
Por Nill JR.

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