O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) ofereceu denúncia em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José
Mário Cassiano Bezerra e do vereador Irenildo Pereira dos Santos (Neudo
da Itã), em ação penal pública, por licitações irregulares no exercício
financeiro de 2013.
Segundo as investigações da Promotoria
de Justiça de Carnaíba, o ex-prefeito deixou de observar as formalidades
pertinentes à dispensa de licitação, autorizando e assinando contrato
de compra e venda de um terreno localizado no povoado da Itã, distrito
de Carnaíba, pertencente ao vereador Irenildo dos Santos . O terreno
mede dois hectares, com área de 6.000,00 mil metros quadrados. O valor
pago foi de R$ 80.000,00, de acordo com as notas de empenho,
caracterizando burla ao processo licitatório.
O terreno, em tese, seria destinado à
construção de um sistema de tratamento de rede de esgoto. Todavia, a
rede não foi edificada. A quitação do valor se deu em quatro parcelas. A
primeira de R$ 30.000,00 em 11 de março de 2013, a segunda parcela foi
de R$ 20.000,00 em 12 de abril de 2013, a terceira foi de R$ 10.000,00
em 13 de maio de 2013 e a última no valor de R$ 20.000,00 em 10 de junho
de 2013.
“O ex-prefeito José Mário não obedeceu
as formalidades legais para a dispensa da licitação, uma vez que o valor
da compra do terreno não respeitou o requisito da avaliação prévia, já
que esta ocorreu após a realização do negócio jurídico, em vista que a
escritura pública foi lavrada em 4 de março de 2013 enquanto que a
avaliação ocorreu em 8 de março de 2013. Ou seja, a avaliação foi
realizada posteriormente ao registro e ao empenho, ou seja, com
conhecimento prévio do valor negociado”, relataram na peça da ação penal
os promotores de Justiça Rafael Moreira Steinberger, Eryne Ávila Luna,
Ariano de Aguiar e André Ângelo de Almeida.
De acordo com os promotores, além de não
observar o requisito da avaliação prévia, José Mário não realizou o
procedimento legal pertinente à dispensa da licitação, contrariando o
artigo 24, inciso X e seguintes da lei de licitações de nº 8.666/93, com
conhecimento de Irenildo dos Santos, como também adquiriu o referido
terreno por valor superfaturado, pagando um preço acima da média,
causando prejuízo ao erário. Já o vereador, dolosamente, concorreu para a
consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ilegal.