Dinca se livra e Sebastião Dias é condenado pelo TCU em mais de R$ 300 mil por convênio com Ministério das Cidades.

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O TCU se manifestou em relação a um
processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um
convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca
Brandino e Sebastião Dias.
O processo tem o número 007.819/2016-1.
Curioso é que no andamento do processo aconteceu o inverso do desejado
pelo atual gestor. Dinca Brandino foi inocentado e Sebastião Dias
condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil e obrigado a devolver R$ 305
mil para o Ministério das Cidades.

Os recursos deveriam ter sido aplicados
na totalidade no calçamento de ruas do município e foi formado com. CEF
para execução entre 26/12/2008 e 31/12/2013.

Esse convênio teve as ações iniciadas na
gestão anterior, mas na era Sebastião não houve continuidade ou
prestação de contas, parte da chaga de quem assume e, por ser
adversário, esquece que o ente municipal não tem partido, sendo
obrigação, como na corrida de bastão, terminar o que o outro começou
caso já conveniado, goste dele ou não.
 
“Quando
Dinca terminou o mandato em 2012, todos os convênios ficaram
prorrogados por um ano e o resto do dinheiro ficou nas contas para
conclusão do sucessor”, diz Gleydson Rodrigues, que assessora o
ex-prefeito.

De fato, Dinca e a construtora Inovar
tiveram as contas julgadas regulares no processo instaurado pela CEF
junto ao TCU, o que não aconteceu na fase da gestão Sebastião Dias.

O relator dessa ação foi o
Sub-procurador Geral Paulo Soares Bugarin, sub assinado pelo presidente
José Múcio Monteiro e relatado por André Luiz de Carvalho.

Já em Serra Talhada, o Desembargador
Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima a avaliou Agravo de Instrumento
interposto pelo MPF contra a decisão liminar da 18ª Vara Federal que não
atendeu pedido em desfavor de Dinca, determinando o bloqueio de seus
bens. O MPF recorreu da decisão.

A ação cobrava bloqueio por essa ação do
calçamento, mais ações não executadas de convênios com Ministério da
Agricultura para construção de um Parque de Animais, além de um terceiro
com o Ministério do Turismo para pavimentação em paralelepípedo. A CEF
notificou o município por várias pendências na prestação de contas dos
convênios da ordem de R$ 1,5 milhão.

O MPF ingressou com ação alegando que sem indisponibilidade de bens, Dinca não ressarciaria em caso de condenação.

Mas, diz o  Desembargador Relator, que o
envio da documentação falha na prestação de contas feita por Dinca não
pode, por si só, ser tido como um prejuízo ao erário, carecendo da
comprovação de uso indevido do dinheiro. Também que o tema foi
devidamente apreciado no acórdão questionado, negando assim o e bloqueio
de bens.

Fonte:) Nill JR.

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