Piso salarial dos professores é reajustado – Confira o novo valor.

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O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta
quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º
da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao
vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação
básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40
horas semanais.


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O piso salarial foi estabelecido pela
Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no
artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica é
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No
parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual
Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494,
de 20 de junho de 2007.


Papelaria_Santa_AnaConforme a legislação vigente, a
atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação
ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a
Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com
VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de
novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à
variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial
Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$
2.455,35.

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A metodologia proposta é a de utilizar o
percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois
exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve
ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União,
acompanhou esse entendimento.


Loja_Cyte_ManiaDe acordo com o MEC, esse formato para
correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o
presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na
forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do
percentual de variação do PSPN está mantida.


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