processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um
convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca
Brandino e Sebastião Dias.
Curioso é que no andamento do processo aconteceu o inverso do desejado
pelo atual gestor. Dinca Brandino foi inocentado e Sebastião Dias
condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil e obrigado a devolver R$ 305
mil para o Ministério das Cidades.
na totalidade no calçamento de ruas do município e foi formado com. CEF
para execução entre 26/12/2008 e 31/12/2013.
julgou irregular o Processo de Tomada de Contas Especial nº
007.819/2016-1, imputando débito ao Sr. Sebastião Dias Filho.
Importante esclarecer, ainda, que a
Tomada de Contas Especial foi instaurada em razão da não consecução do
Contrato de Repasse 278.748-94/2008 (Siafi 646458) celebrado entre a
Caixa, como mandatária da União representada pelo Ministério das
Cidades, e o Município de Tabira.
Destaque-se que o Contrato de Repasse
foi firmado e durante a gestão do ex-Prefeito José Edson Cristóvão de
Carvalho, sendo este o responsável pela gestão dos recursos repassados
pela União.
Ressalte-se que em razão da ausência de
transição o ora recorrente sequer sabia da existência do contrato de
repasse. Tão logo ciente da situação do Contrato de Repasse, o Sr.
Sebastião Dias Filho tentou retomar as obras, no entanto, restou
prejudicada visto que os recursos disponíveis não seriam suficientes
para arcar com as despesas.
Isto posto, não sendo possível a
conclusão do objeto do convênio em razão da desídia do Sr. José Edson
Cristóvão de Carvalho, o ora recorrente, enquanto Prefeito do Município
de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa, processo nº 0800321-50.2017.4.05.8303 – justamente em
razão das irregularidades verificadas na (in)execução do objeto do
Contrato de Repasse, no intuito de responsabilizar o gestor faltoso e
resguardar o erário, conforme exige a Súmula 230 do TCU.
Nesse sentido, ciente de que não cometeu
qualquer irregularidade, bem como que adotou as providências
necessárias para responsabilização do gestor que cometeu as
irregularidades, ou seja, o Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o Sr.
Sebastião Dias Filho confia que o próprio TCU reformará a decisão
proferida no Processo 007.819/2016-1.