Prefeito de Carnaíba diz que acesso de vereadores a repartições sem comunicação prévia fere independência dos poderes. “Há amparo legal”.
Patriota, defendeu em contato com o blog a decisão da Secretaria de
Saúde de limitar acesso de vereadores a UBS e Farmácia de Atenção básica
do município, assunto que deu assunto essa semana.
“Vereadores abriram geladeiras com
vacina, entraram em consultório, sem nenhuma base técnica, sem ninguém
da área assessorando”. Ele diz que isso fere inclusive normas
sanitárias.
Anchieta lembra um episódio de 2017 na
cidade de Rifaina (SP), quando o Tribunal de Justiça do Estado de SP,
diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo prefeito
Hugo Lourenço, decidiu que é inconstitucional qualquer artigo da Lei
Orgânica do Município que permita o ingresso de vereadores em
repartições públicas sem autorização do Poder Executivo.
“Adotamos a medida com base na
independência dos Poderes. O fato de o Poder Legislativo ter autonomia
para fiscalizar o Executivo não significa que a Prefeitura não deva ter
independência para estabelecer as regras sobre o funcionamento das
repartições”, disse o Prefeito Hugo à época, argumento defendido por
Anchieta para orientar que o acesso seja programado e controlado.
Assim como em São Paulo, a limitação de
acesso provocou mais uma discussão entre o prefeito e vereadores da
oposição, que afirmaram terem sido barrados nas unidades e buscaram o MP
local. O vereador Vandérbio Quixabeira disse ter se apresentado como
presidente da Comissão de Saúde e invocou a Lei Orgânica do Município,
que embasa exige que a Câmara crie várias comissões de fiscalizações e
elaborações. Juntamente com os vereadores Anchieta Crente, Preguinho,
Irmão Adilson e o Presidente Gleybson Martins estiveram em Unidades de
Saúde na sexta feira 15. Dizem que tiveram seu trabalho dificultado.
Em São Paulo, o desembargador Evaristo
dos Santos, relator, disse que o acesso afronta ao princípio da
separação dos poderes. Violados os artigos144 e 150 da Constituição
Estadual e artigo 31 da Constituição Federal. Há caso análogo já
apreciado nesse Colendo Órgão Especial (ADIn nº
2.128.760-11.2015.8.26.0000). Função fiscalizadora da Câmara Municipal
restringe-se aos mecanismos constitucionalmente previstos, dentre os
quais não se inclui a fiscalização preventiva.
“O vereador, para adentrar nas
repartições públicas pode nos oficiar que determinaremos a um servidor
que o acompanhe em sua visita, que deve ser previamente justificada”,
disse o prefeito. Anchieta Patriota disse ter acionado a sua Assessoria
Jurídica e buscado órgãos como a Procuradoria Geral do Estado.
Um consultor ouvido pelo blog defende o bom senso dos dois lados: advogado
consultado pelo blog defende que haja amadurecimento dos dois lados da
moeda. “De uma lado a prefeitura não pode coibir a atuação fiscalizadora
do Poder Legislativo. E o Poder Legislativo deve fazer a fiscalização
obedecendo normas e harmonicamente com o Executivo”. Problema é achar
essa harmonia no momento entre executivo e legislativo em Carnaíba…