Atropelamento e morte de Edsoneide Nunes foi acidente de trânsito e não homicídio, diz Delegado de Tabira.

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Crime aconteceu em dezembro do ano passado e gerou grande repercussão na mídia.
O Delegado Regional Marlon Frota Viana
falou também sobre a morte de  Edsoneide Nunes, dia 17 de dezembro. Ela
morreu após atingida pelo carro guiado por Osman Lima, 58 anos, agente
penitenciário, morador do centro. Ele estava em uma Hillux e bateu na
moto Titan preta, placa KHM 2313, que vinha em sentido contrário, guiada
por Jefferson Silva, 23 anos, que ficou internado no Hospital da
Restauração, após fratura no fêmur. Um vídeo divulgado na imprensa
televisiva  mostrou Osman bebendo antes do episódio. Celso Brandão
perguntou se ele foi indiciado por homicídio doloso, culposo ou acidente
de trânsito.


“A gente tem que primeiro explicar pros
ouvintes o que é Pacto Pela Vida. Ele tenta diminuir os CVLIs, Crimes
Violentos Letais Intencionais. É quando a pessoa tem a vontade de tirar a
vida de outra pessoa. É o latrocínio, o roubo seguido de morte, uma
tentativa de homicídio. Tudo isso é que caracteriza para a estatística
como CVLI”, disse inicialmente o Delegado.


https://www.facebook.com/segvida.santaterezinha


Em seguida, afirmou que  o Delegado
concluiu que foi um acidente de trânsito comum, que é tratado pela Lei
de crimes de Trânsito. “As investigações estão andando, ele – o Delegado
Thiago Souza – já antecipou que fez diligências, mas a  gente está
investigando. Não vou antecipar as diligências, mas está investigando. 
Se tiver algum indício a gente vai investigar, vai pedir prisão, da
forma que o Delegado chegar à conclusão desse inquérito”, disse.


Papelaria_Santa_Ana
O episódio repercutiu na conhecida conta
“Não foi Acidente”, que cobra punição para crimes dessa natureza, que
não devem ser enquadrados como acidentes de trânsito e sim como
homicídio com dolo eventual.  Após a publicação, familiares e até
políticos tabirenses que tem ligação com o agente mantiveram contato
para falar do perfil de Osman, apresentado como por eles “uma pessoa de
bem, sem práticas que desabonassem sua conduta até o episódio de sexta”,
classificado como uma “fatalidade”.

https://www.facebook.com/clinicadrantoniofernandes/


O caso teve entendimento diferenciado do
episódio envolvendo Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou e matou
duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado,
Tabira. Ele foi condenado a quinze anos e dois meses de detenção por
homicídio qualificado, em junho do ano passado, pelo júri popular no fim
da noite desta quinta (7), no fórum de Tabira. No acidente, morreram
Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, Rosália Medeiros Oliveira, 19
anos.


O acidente aconteceu quando o veículo
Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo
acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado
de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas
formaturas. O Tribunal do Júri se reuniu no novo Fórum de Tabira sob a
Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento. O advogado de
Hebson, Luciano Pacheco, defendia que ele fosse condenado por homicídio
culposo, quando não há dolo, ou intenção, por tratar-se de episódio de
trânsito.

Por Nill JR.
https://www.facebook.com/groups/1604825913062892/?ref=bookmarks

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