TCE emite parecer contrário a aprovação das contas de 2016, do prefeito Dada Lustosa.

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O Pleno do TCE emitiu parecer contrário
às contas da prefeitura de Emas, no exercício de 2015, destacando entre
as irregularidades déficits orçamentário e financeiro, despesas sem
licitação, omissão de documentos e pagamento à empresa Malta Locadora
Ltda no montante de R$ 279,6 mil, quantia a ser ressarcida pelo prefeito
José William Madruga, conforme o voto do relator, conselheiro Marcos
Antônio Costa. Cabe recurso.


Rejeitadas também foram as prestações
de contas dos municípios de Jericó, exercício de 2017, sob a
responsabilidade do prefeito Claudeeide de Oliveira Melo, tendo em vista
a não comprovação de gastos que somaram R$ 1.286 mil, ressaltando-se no
relatório do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a existência de
despesas fictícias, e de Imaculada, gestão do prefeito Aldo Lustosa da Silva, referente a 2016.
Após o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago
Melo, a Corte entendeu que a Prefeitura deixou de recolher as
contribuições previdenciárias obrigatórias. Das decisões ainda cabem recursos.

https://www.facebook.com/segvida.santaterezinha


Os conselheiros ainda aprovaram as
contas anuais de Montadas – 2017, na gestão do prefeito Jonas de Souza, e
de Esperança (2016), tendo como gestor o ex-prefeito Anderson Monteiro
Costa. Também as do município de Cuité relativas a 2017, de
responsabilidade do prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva; Riachão,
referente a 2016 na gestão do atual prefeito Fábio Moura de Moura; São
Sebastião do Umbuzeiro de 2017, prestadas pelo prefeito Adriano Jerônimo
Wolff; Passagem de 2014 (Magno Silva Martins), São José da Lagoa Tapada
(Evilásio Formiga Lucena) e Juazeirinho (Jonilton Fernandes Cordeiro),
nos exercícios de 2016.

Papelaria_Santa_Ana
O TCE realizou sua 2208ª sessão
ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana e contou com as presenças dos conselheiros Antônio Nominando
Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres e
Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede
Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e
Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado
pelo procurador Luciano Andrade de Farias.


 Ascom/TCE-PB – 27 02 2019
Outro lado:

https://www.facebook.com/clinicadrantoniofernandes/


Em contato com o Portal Imaculada Online.com, o gestor se
disse tranquilo e recorrerá da decisão na certeza que a corte fará o
devido acolhimento da defesa.

FONTE: Imaculada Online.
https://www.facebook.com/groups/1604825913062892/

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