TCE suspende compra de fardamento pelo governo de Pernambuco.

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Uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, determinou a suspensão
dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), realizada pela
Secretaria de Educação do Estado, para aquisição de 972 mil camisas
para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo
2019, com valor de R$ 8,6 milhões.


A Cautelar atende a uma representação do
Ministério Público de Contas (MPCO), realizada pelo procurador
Cristiano Pimentel. Entre os principais pontos que ensejaram o pedido,
estão a demora injustificada em realizar o regular procedimento
licitatório e a restrição indevida de competitividade, tendo em vista as
datas escolhidas para apresentação das propostas e fase de disputa,
entre o Natal e o Ano Novo, o que leva a um período impróprio para uma
licitação transcorrer de forma competitiva.


Papelaria_Santa_Ana
Segundo o MPCO, houve falta de clareza
no edital e a empresa escolhida para a Dispensa de Licitação já foi
beneficiada por compra emergencial em 2014, algo idêntico ao atual
processo.

A conselheira Teresa Duere destaca que a
Secretaria de Educação teve tempo suficiente para providenciar as
medidas administrativas cabíveis de forma a evitar a situação de
urgência que poderá ocasionar, “dano irreparável, ou de difícil
reparação, pois os preços do processo licitatório ordinário podem estar
comprometidos por restrição à competitividade”.


https://www.facebook.com/segvida.santaterezinha


Após as necessárias modificações, para
garantir a ampla competição, o processo de licitação poderá ser
retomado. A Cautelar vai agora para referendo na Primeira Câmara.


Defesa:


Em nota, a Secretaria de Educação e
Esportes de Pernambuco afirmou “que os processos de aquisição são
realizados em parceria com a Secretaria de Administração (SAD) e seguem
todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que
está previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”.


https://www.facebook.com/clinicadrantoniofernandes/


“Tais justificativas já foram
apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a
sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento
gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede
estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes. A Secretaria está
trabalhando no caso”, disse ainda a pasta.


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