prestadores de serviço da gestão Zeinha Torres, em Iguaracy, resolvemos
fazer algumas projeções do que pode ser o real propósito das alterações
introduzidas na Lei nº 449/2017, pela Lei nº 459/2019, que tratam dos
Contratos de Estágio.
Segundo informações
colhidas dos próprios servidores, há uma exigência nova para a
manutenção do vínculo junto ao Município. O candidato terá deverá manter
matrícula ativa em curso, seja médio, técnico ou superior, para que o
vínculo passe a ser por meio de contrato de estágio.
Cabe ressaltar que a Lei
nº 459/2019, publicada no dia 08 de janeiro de 2019, autorizou a
criação de 129 (cento e vinte e nove) vagas para estágio na
Administração Pública Municipal.
As vagas criadas podem
ser uma tentativa de burlar o percentual de despesas com pessoal,
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), substituindo
“contratados” por “estagiários”, para atender ao frenesi de
“contratações políticas”, colocado em prática pela a atual administração
de Iguaracy.
Certamente o Tribunal de Contas, que já flagrou a situação em outros municípios, vai examinar o caso com o devido cuidado.