Tabira – Ministro Roberto Barroso nega recurso especial e mantém diplomação de Sebastião Dias e Zé Amaral.

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O Ministro do TSE Roberto Barroso negou
provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação
encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para
Tabira Avançar contra acórdão do TER que  que já havia divulgado
improcedente o pedido.
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Em junho de 2017, o Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um
favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016.
Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação
da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério
Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do
Recurso Contra Expedição de Diploma.


CNCA defesa de Nicinha e Maria Genedi
recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional
Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
em setembro daquele ano.

Loja_Cyte_ManiaOs recorrentes alegaram que Zé Amaral
perdera seus  direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a
prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do
TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade
condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis
anos. “Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator, 
os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral
Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública,
suscitando a intempestividade recursal”.

Papelaria_Santa_AnaSó que, diz Barroso, em consulta
processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi
conhecido e provido pela relatora  Ministra Assussete Magalhaes, fato
inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.

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De forma monocrática a Ministra conheceu
e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação
processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª
instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado
não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando
aportados no Tribunal da Paraíba.


https://twitter.com/blogdopereira10


Já era prenunciado que com essa decisão
poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação
Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no
TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da
Paraíba teria transitado em julgado.


https://www.youtube.com/channel/UCenymMa4xrlmSX5BM-e-YHg?view_as=subscriber


Pois foi exatamente o que alegou o
Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em
trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou
no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o
recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos,
afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade,
mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação
dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, conclui.     A decisão foi
encaminhada pelo advogado e Desembargador aposentado Roberto Moraes ao
blog.


Veja decisão : Dec Monocratica
WhatSapp do Blog do Pereira.Net

Por Nill JR.


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