Pleno do TCE esteve reunido nesta quarta (8) para julgar Recurso
Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano,
contra uma decisão de imputação de débito e multa sobre acumulação de
cargos de um servidor entre 2014 e 2015.
Versam
os autos sobre Auditoria Especial direcionada a identificar possíveis
irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de
Carnaíba, no mês de dezembro de 2014, devido à acumulação indevida de
cinco ou mais vínculos públicos com base em testes realizados no sistema
Sagres Pessoal e que permaneceram na mesma situação no mês de Dezembro
de 2015.
Na
votação anterior, o TCE VOTOU pela IRREGULARIDADE o objeto da presente
Auditoria Especial, respondendo solidariamente à imputação de débito, no valor de R$ 63.550,00 (sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta reais),
ao ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra e José Joelson
Alves de Lima Júnior pela acumulação indevida de cargos por parte deste
servidor com a consequente totalização de valores indevidamente
percebidos, valor que deverá ser atualizado monetariamente a partir do
primeiro dia do exercício financeiro subsequente. Também foi
aplicada, ainda, ao ex-prefeito, multa no valor de R$ 8.139,50 (oito mil
cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos).