Nota.
Com relação a notícia veiculada neste
Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de
Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade,
esclareço:
Blog sobre o julgamento pelo TCE da Prestação de Contas da Prefeitura de
Itapetim relativas ao exercício de 2016, de minha responsabilidade,
esclareço:
a) como é sabido, o exercício do ano de
2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao
mandato de 2013/2016;
2016 foi o último da minha Gestão como Prefeito de Itapetim, relativo ao
mandato de 2013/2016;
b) assim, em razão desta circunstância
objetiva eu estive submetido a regra de final de mandato prevista no
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede o gestor de
assumir despesas novas no último quadrimestre do ano e deixa-la para a
gestão seguinte;
objetiva eu estive submetido a regra de final de mandato prevista no
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual impede o gestor de
assumir despesas novas no último quadrimestre do ano e deixa-la para a
gestão seguinte;
c) jamais isso aconteceu;
d) como certamente será reconhecido pelo
Plenário do TCE quando do julgamento do recurso que apresentaremos, o
que de fato aconteceu foi que contratamos e ordenamos despesas no valor
aproximado de R$ 230 mil para financiamento das tradicionais Festas de
São Vicente e Piedade, ocorridas, exatamente em datas inseridas nos
últimos oito meses de meu mandato. Jamais poderíamos ter deixado de
realizar tais eventos tradicionais;
Plenário do TCE quando do julgamento do recurso que apresentaremos, o
que de fato aconteceu foi que contratamos e ordenamos despesas no valor
aproximado de R$ 230 mil para financiamento das tradicionais Festas de
São Vicente e Piedade, ocorridas, exatamente em datas inseridas nos
últimos oito meses de meu mandato. Jamais poderíamos ter deixado de
realizar tais eventos tradicionais;
e) entretanto, como o Município de
Itapetim possui uma histórica dívida com o INSS e com a PREVITA (débitos
previdenciários), originados de exercícios anteriores a 2005 mas
contabilmente registrados, a qual vem sendo pago de modo parcelado, a
Segunda Câmara do TCE entendeu que ao invés de se efetuar despesas com
tais festividades deveria ter ocorrido o abatimento desta dívida;
Itapetim possui uma histórica dívida com o INSS e com a PREVITA (débitos
previdenciários), originados de exercícios anteriores a 2005 mas
contabilmente registrados, a qual vem sendo pago de modo parcelado, a
Segunda Câmara do TCE entendeu que ao invés de se efetuar despesas com
tais festividades deveria ter ocorrido o abatimento desta dívida;
f) vale ressaltar, como lealmente fez
expresso o Conselheiro Dirceu Rodolfo, esta é a única irregularidade que
fundamenta a deliberação do TCE, inexistindo danos ou prejuízo a ser
suportado pelos cofres do Município. Vejamos que sequer multa foi
aplicada;
expresso o Conselheiro Dirceu Rodolfo, esta é a única irregularidade que
fundamenta a deliberação do TCE, inexistindo danos ou prejuízo a ser
suportado pelos cofres do Município. Vejamos que sequer multa foi
aplicada;
g) infelizmente a Segunda Câmara do TCE
não levou em consideração o caráter tradicional das duas festas
mencionadas, nem que as mesmas possuíam programação orçamentária
específica, como nos orçamentos elaborados e executados desde o
exercício de 2009;
não levou em consideração o caráter tradicional das duas festas
mencionadas, nem que as mesmas possuíam programação orçamentária
específica, como nos orçamentos elaborados e executados desde o
exercício de 2009;
h) por estas razões, tenho a firme
convicção de que o Plenário do TCE irá aprovar as minhas Contas de 2016,
quando do julgamento do recurso que será apresentado, certificando a
retidão legal e moral da nossa Gestão a frente da Prefeitura de
Itapetim.
convicção de que o Plenário do TCE irá aprovar as minhas Contas de 2016,
quando do julgamento do recurso que será apresentado, certificando a
retidão legal e moral da nossa Gestão a frente da Prefeitura de
Itapetim.
Cordialmente,
Arquimedes Machado