Operação Recidiva: Veja o tatal das penas dos sentenciados até agora.

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Sete réus na Operação Recidiva (que
apura denúncias de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e
irregularidades em licitações em vários estados, incluindo a Paraíba)
foram condenados na terceira sentença prolatada pela Justiça Federal em
Patos (PB), neste domingo (12). São eles: Dineudes Possidônio de Melo,
Marconi Édson Lustosa Félix, Madson Fernandes Lustosa, Charles Willames
Marques de Morais, Francisco de Assis Ferreira Tavares, Naiane Moreira
do Vale e Luís Felipe Diógenes Bezerra.

Na
mesma sentença, que envolve esquemas com as empresas Millenium e
M&M, o juiz decretou novas prisões preventivas de Madson, Marconi,
Charles, Dineudes e Francisco de Assis. Segundo o magistrado, é
extremamente provável que novas condutas criminosas (altamente
lucrativas) sejam praticadas pelos acusados se postos em liberdade. Os
cinco estão presos no presídio de Patos.

Condenações da terceira sentença – Segundo
a nova sentença do juiz federal Claudio Girão Barreto, da 14ª Vara,
Dineudes foi condenado a seis anos de reclusão e 15 de detenção;
Marconi, Charles e Madson a quatro anos de reclusão e 15 de detenção;
Francisco de Assis a quatro anos de reclusão; Naiane a três anos de
reclusão e Luís Felipe a três anos e seis meses, também de reclusão.
Além das penas privativas de liberdade, todos foram condenados ao
pagamento de multa.

Condenações anteriores – Madson,
Marconi, Charles e Francisco de Assis já haviam sido condenados na
segunda sentença da Operação Recidiva. Madson pegou uma pena de 24 anos e
seis meses de reclusão e nove anos de detenção; Marconi oito anos de
reclusão; e Charles e Francisco cinco anos e quatro meses de reclusão.

Além
deles, foram condenados na segunda sentença Ednaldo de Medeiros –
Naldinho (19 anos de reclusão e nove anos de detenção); José de Medeiros
– Caetano (seis anos e seis meses de reclusão e seis anos de detenção);
Sérgio Pessoa (14 anos e 10 meses de reclusão e nove anos de detenção);
Eron Meira (dois anos e quatro meses de reclusão) e Dênis Ricardo (dois
anos de reclusão). Todos também foram condenados ao pagamento de multas
na segunda sentença.


na primeira sentença, por obstrução à Justiça, foi condenado a quatro
anos e seis meses de reclusão o empresário Joílson Gomes da Silva.
Segundo a sentença, ele dificultou as investigações com destruição de
provas, a exemplo de um celular que continha conversas importantes para o
andamento do processo.

Penas somadas – As
penas de detenção e reclusão impostas aos quatro condenados em duas das
três sentenças da Operação Recidiva até aqui, somadas, dão: 52 anos e
seis meses (Madson); 27 anos (Marconi); 24 anos e quatro meses (Charles)
e 9 anos e quatro meses (Francisco de Assis).

Da Assessoria.
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