fonte: Repórter PB
Em resumo, o denunciante trouxe aos autos questionamentos diversos acerca dos extratos bancários da conta da Câmara Municipal de Teixeira.
O cidadão de nome Francisco Gonzaga Travassos apresentou junto ao Tribunal de Contas da Paraíba denúncias que envolvem o nome do Presidente do Poder Legislativo de Teixeira no Sertão da Paraíba, de nome: Valone Dias Oliveira.
Em resumo, o denunciante trouxe aos autos questionamentos diversos acerca dos extratos bancários da conta da Câmara Municipal de Teixeira. Em linhas gerais, tais questionamentos se concentram nos seguintes pontos:
1. pagamentos por meio de cheques para terceiros e desconhecidos, dentre esses: o 9 cheques no dia 20/02/2019, todos com valores que variam de R$ 1.012,00 até R$ 5.106,72; o 35 pagamentos por meio de cheque, sem que deixe claro qual foi o serviço prestado para justificar o devido pagamento;
2. transferência do próprio presidente da câmara para sua conta pessoal, feita em 21/01/2019, no valor de R$ 4.091,26;
3. transferências mensais a uma cooperativa de crédito no valor de R$10.214,82 em janeiro, R$10.111,80 em fevereiro e R$ 10.140,14 em março;
4. pagamento frequente feito ao radialista da rádio espinharas de Patos, o Sr. Eduardo Rabello, dando indício dos motivos do pagamento de forma ilegal, posto que há uma eventual promoção pessoal e amizade, ferindo a moralidade administrativa.
Mediante análise feita pela Auditoria dos extratos contidos nos processos nº 04585/19, 05515/19 e 08727/19, constatou-se a existência dos pagamentos citados pelo denunciante.
Como não foi possível relacionar cada pagamento a um empenho específico, sugere-se que o Gestor seja notificado para prestar esclarecimentos sobre os pontos relatados pelo denunciante, apresentando comprovantes dos serviços pagos que justifiquem a emissão dos cheques e transferências a terceiros, inclusive eventuais divergências entre o valor constante da folha de pagamentos e o valor efetivamente transferido a servidores e vereadores da câmara.
Na conclusão do Relatório, revela que ante o exposto, a auditoria entende pela procedência da denúncia. Sugere-se a notificação do interessado, neste caso, o Presidente do Legislativo, Valone Dias Oliveira em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com fins de que, querendo, apresentar defesa no prazo regimental para os fatos denunciados, bem como das observações que constam no presente relatório.
A intimação com prazo regimental foi apresentada pelo TCE ao Gestor do Legislativo do Município de Teixeira nesta quinta-feira (17).