Em nota Sinduprom-PE denuncia prefeito de Tabira por perseguição política à dirigente sindical.

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O Sinduprom, Sindicato que agrega
servidores púbicos de várias prefeituras do Estado, denuncia que o
prefeito de Tabira, Sebastião Dias, do PTB, forjou um inquérito
administrativo contra uma professora do Município com o claro propósito
de persegui-la politicamente, em razão de suas atividades sindicais em
defesa da categoria.


Apesar dos fatos que podem, em tese,
caracterizar improbidade administrativa por parte do prefeito,
secretários e da Comissão de Inquérito, já terem sido denunciados ao
Ministério Público de Pernambuco, este ainda não se posicionou.


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Vejam a nota:


Nota do Sinduprom-PE sobre a demissão da diretora Dinalva

O Sinduprom-PE vem a público esclarecer
os fatos relativos à demissão da coordenadora do sindicato. A diretora
está sendo vítima de uma série de perseguições promovidas por parte do
executivo municipal. Em 2017 a servidora solicitou seu direito a ficar
licenciada para o sindicato, direito previsto no art. 188 da Lei
Municipal n. 19/1997 que garante até três licenciados por entidade.
Apesar do direito ser cristalino, o secretário de administração a época
negou a licença, tendo sido ajuizado o mandado de segurança
000210-35.2017.8.17.3420, através do qual o Poder Judiciário determinou a
concessão do afastamento da servidora das aulas para ficar a disposição
do sindicato.

A sentença foi dada em setembro de 2018,
mas o secretário se negou a cumprir a decisão, até que em fevereiro o
mesmo foi obrigado pela justiça a expedir a portaria da diretora
sindical. Na mesma semana que o secretário de administração expediu a
portaria, com o objetivo de retaliar a diretora e o sindicato, instaurou
um processo administrativo que se tornou uma grande aberração jurídica.

O processo administrativo da servidora
foi todo montado para prejudicar a servidora, que tem tido atuação forte
na garantia dos direitos da categoria, inclusive dos quinquênios, cujo
pagamento a atual gestão não queria admitir, mas teve que aceitar a
contragosto.

O início da tramitação do processo
administrativo foi totalmente preparado contra a dirigente sindical.
Todos os envolvidos foram ouvidos em tempo recorde, menos a própria
interessada. Várias ilegalidades foram cometidas, inclusive ouvindo-se
como testemunha o próprio secretário de administração, o mesmo que
instaurou o próprio processo.

A servidora foi acusada de se ausentar
da sala de aula sem autorização e de colocar substituto fora dos quadros
da prefeitura. Apesar de o secretário ter admitido a existência de um
acordo, de sete testemunhas terem confirmado, de vários gestores nunca
terem questionado a servidora durante quase dois anos e de ter sido
comprovado que todos os professores que substituíram a servidora nas
ausências para atividades sindicais eram contratadas pela própria
prefeitura, a Comissão de Inquérito, cuja parcialidade tornou-se
evidente, chegou a conclusões totalmente estranhas às provas
processuais.

Como afirmado na peça de defesa, o
processo administrativo só surge em função de um acordo por causa que a
licença da servidora ainda não tinha sido deferido pela justiça. Sendo o
Mandado de Segurança uma ação mandamental, o direito da servidora está
consagrado desde o início do processo. Assim, a rigor, a servidora na
prática já estava com o seu direito a licença para o sindicato albergado
pela lei, razão pela qual inexiste de fato faltas ao serviço.

É importante acrescentar que nos mais de
30 anos de exercício do magistério, inclusive de cargos de grande
relevância para o município, a servidora trouxe vários progressos para a
educação municipal, o que é reconhecido por todos que entendem de
educação. Foi demonstrado que não houve qualquer prejuízo para os
alunos, cujas turmas da servidora foram consideradas como acima da média
do município e da média nacional.

O sindicato já denunciou as
arbitrariedades ao Ministério Público, ao Ministério Público do
Trabalho, à OIT (Orgânico Internacional do Trabalho) e irá recorrer ao
Poder Judiciário para coibir toda e qualquer arbitrariedade cometida a
quaisquer de seus membros ou à liberdade sindical prevista no Art. 8o da
Constituição Federal. Chamamos todos a se posicionar contra atos
antisindicais cometidos contra o SINDUPROM-PE pelo executivo do
município de Tabira-PE.

Por Nill JR.

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