”A Câmara de Vereadores
de Serra Talhada-PE, vem a público comunicar que, em razão de desordem
promovida por grupo organizado existente na plateia, durante a sessão
ordinária ocorrida no dia 27 de maio de 2019, tendo a Presidência
solicitado várias vezes que a plateia respeitasse os trabalhos, sem
êxito nessas solicitações, o que motivou os vereadores suspenderem a
sessão, em cumprimento do disposto no Regimento Interno do Poder
Legislativo, especialmente em impedir que os presentes se manifestem
durante as sessões, solicitando sua retirada quando necessário:
de Serra Talhada-PE, vem a público comunicar que, em razão de desordem
promovida por grupo organizado existente na plateia, durante a sessão
ordinária ocorrida no dia 27 de maio de 2019, tendo a Presidência
solicitado várias vezes que a plateia respeitasse os trabalhos, sem
êxito nessas solicitações, o que motivou os vereadores suspenderem a
sessão, em cumprimento do disposto no Regimento Interno do Poder
Legislativo, especialmente em impedir que os presentes se manifestem
durante as sessões, solicitando sua retirada quando necessário:
Art. 21- O Presidente é o
representante da Câmara quando ela se pronunciar coletivamente, o
supervisor de seus trabalhos e fiscal de sua ordem.
representante da Câmara quando ela se pronunciar coletivamente, o
supervisor de seus trabalhos e fiscal de sua ordem.
(…)
Art. 22- Compete ainda ao Presidente, quanto às sessões da Câmara:
I – presidi-las, mantendo a ordem necessária ao bom andamento dos trabalhos;
(…)
VI – suspender a sessão, quando necessário;
VII – impedir que os presentes se manifestem durante as sessões, solicitando sua retirada quando necessário;
(…)
Art. 23- Compete também
ao Presidente da Câmara Municipal manter a ordem e a disciplina no
âmbito da Casa Joaquim de Souza Melo e em suas adjacências.
ao Presidente da Câmara Municipal manter a ordem e a disciplina no
âmbito da Casa Joaquim de Souza Melo e em suas adjacências.
Uma vez que a ordem não foi restabelecida, os vereadores decidiram por encerrar definitivamente a seção.
A democracia não pode
ser compreendida como anarquia. Os Poderes constituídos devem seguir as
regras formais de funcionamento, não só pelos seus membros, mas pela
população presente. Sempre é bom termos o plenário do legislativo cheio,
acompanhando os trabalhos que define os rumos de nossa população,
porém, a existência de grupo organizado para promover desordem, apenas
atrapalha os trabalhos e promove um desserviço à sociedade.
ser compreendida como anarquia. Os Poderes constituídos devem seguir as
regras formais de funcionamento, não só pelos seus membros, mas pela
população presente. Sempre é bom termos o plenário do legislativo cheio,
acompanhando os trabalhos que define os rumos de nossa população,
porém, a existência de grupo organizado para promover desordem, apenas
atrapalha os trabalhos e promove um desserviço à sociedade.
A Câmara de Vereadores
de Serra Talhada reitera o respeito à população no cumprimento de suas
obrigações, ao passo que sempre está de portas abertas para receber a
sociedade civil.”
de Serra Talhada reitera o respeito à população no cumprimento de suas
obrigações, ao passo que sempre está de portas abertas para receber a
sociedade civil.”