Flores: MPPE cobra medidas para evitar poluição sonora.

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O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, barracas,
restaurantes e clubes de Flores que se abstenham de instalar
alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima dos limites de
som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos comerciais.
Os alto-falantes já instalados devem ser retirados.

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O MPPE ainda recomendou
que os donos dos estabelecimentos solicitem autorização prévia do poder
público municipal para a realização de eventos, observando as exigências
legais para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego
público.


Papelaria_Santa_Ana
“Houve um aumento das
denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros efetivados nos bares,
barracas, restaurantes e clubes localizados em Flores, com uso indevido
de caixas de som, tanto nos estabelecimentos, quanto por veículos de
pessoas que para lá se dirigem para consumir bebidas alcoólicas. Na
vizinhança dos estabelecimentos há casas ocupadas por moradores,
incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”,
observou o promotor de Justiça Rafael Steinberger.


À administração
municipal, o MPPE recomendou informar se, no alvará correspondente ao
funcionamento dos locais, consta a indicação sobre a existência de
autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora
sonora. Nos estabelecimentos que já contam com a autorização, a
Prefeitura deve proceder com adequação, além de encaminhar relatório
circunstanciado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias. A
Prefeitura ainda deve inspecionar, com regularidade, todos os locais,
principalmente à noite e nos fins de semana. Em caso de descumprimento
das normas ambientais referentes à poluição sonora, as medidas
administrativas ou judiciais cabíveis devem ser tomadas.


Já à Polícia Militar, o
MPPE recomendou realizar rondas ostensivas regularmente, requisitando a
licença ambiental específica para o uso da aparelhagem de som, bem como
que, em caso de perturbação do sossego e poluição sonora, sejam adotadas
as providências necessárias a autuação em flagrante dos proprietários
dos estabelecimentos. Os policiais militares devem solicitar apoio do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a realização das rondas.


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A polícia deve
estabelecer limitação de horário de funcionamento dos estabelecimentos e
não permitir que as festas realizadas ultrapassem o horário. Além
disso, a Polícia Militar deve coibir o funcionamento de estabelecimentos
sem o respectivo alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura ou
sem autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de
Bombeiros.


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Por fim, o MPPE
recomendou aos donos dos estabelecimentos encerrarem suas atividades
conforme determinado em alvará de funcionamento, sem tempo adicional de
tolerância, fechando suas portas e dispersando todo o público do
estabelecimento. Os donos devem providenciar o alvará municipal e
autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além de
manter as aparelhagens de som em volume ambiente, de modo que não
perturbe o sossego local e afixar cartaz em local visível com os termos É
proibido som alto em frente a este estabelecimento.

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Fonte:) Mais Pajeú.

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