julgou nesta terça (28), os Embargos de Declaração interpostos pelo
ex-prefeito de São José do Egito, Romério Guimarães.
Processo de TC 16100176-2 – Prestação de Contas de Governo, que
recomendou a Câmara do referido Município a rejeição das contas do ora
embargante, relativas ao exercício financeiro de 2015.
No julgamento, a Segunda Câmara, à
unanimidade, conheceu os Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhe
provimento, mantendo a rejeição.